Notícias | 30 de janeiro de 2020 | Fonte: Revista Apólice

Caso Backer: responsabilidade civil pode ser amparada por seguro

No início de janeiro, uma cervejaria artesanal viu alguns clientes falecerem e outros se intoxicarem após a ingestão de seus produtos. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), foram notificados 26 casos suspeitos de intoxicação exógena por dietilenoglicol. Quatro casos evoluíram para morte e um deles foi confirmado por exame. Em todos os casos, as vítimas teriam ingerido cervejas fabricadas pela Backer.

A substância tóxica dietilenoglicol  foi encontrada em garrafas da empresa e no tanque da sua fábrica. As investigações indicam que as amostras encontradas na cervejaria, e na companhia química que vendia o monoetilenoglicol, ainda estão sendo analisadas pelos peritos do Instituto de Criminalística, não havendo previsão para a conclusão dos laudos.

A mídia discute se cabe ser considerado ou não ato doloso da cervejaria, seja por sabotagem ou má utilização do produto pela empresa. Contudo, tão fundamental quanto ela é a responsabilidade civil, na qual há caracterização mais fácil do que a responsabilidade criminal.

Analisando a situação, é necessário pensar o quão prejudicial um incidente como esse pode ser para uma organização. O recolhimento dos produtos das prateleiras do mercado e a consequente diminuição das vendas, culminados com o impacto na reputação da marca e o novo perfil de consumidor, podem ser fatais para os negócios, podendo levar a empresa a decretar falência e fechar as portas.

 

Em casos como este, o seguro de Responsabilidade Civil pode ajudar. O produto tem o objetivo de garantir a indenização ao segurado por danos, não intencionais, corporais e/ou materiais causados a terceiros. “Contratando o seguro de Responsabilidade Civil, além de o segurado contar com mais segurança, terá garantido o seu patrimônio, pois estará protegido contra reclamações ou ações judiciais que possa sofrer”, afirma Marcelo Santana, gerente de Ramos Elementares da Porto Seguro.

A importância de se contratar um seguro não se deve ao tamanho da sua empresa ou a possibilidade de causar danos a terceiros em função do consumo de um determinado produto. Segundo Camila Santos, head of Liability na Zurich, “além de coberturas de danos a terceiros, o seguro poderá também amparar custos de defesa para os eventos que não podem ser resolvidos por meio de acordo e vão para a justiça, por exemplo”.

De acordo com a legislação brasileira, é obrigação do causador do acidente indenizar o dano sofrido por terceiro. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não é necessário que o fornecedor do produto ou fabricante seja efetivamente culpado.

Seja na produção de alimentos ou líquidos envasados, como água e óleos, e até bebidas não alcoólicas industrializadas e alcoólicas, o risco de contaminação durante a confecção do produto pode gerar perdas reputacionais, sem falar nos altos gastos com recolhimento, transporte, armazenagem, destruição e substituição dos produtos afetados. “As apólices são adaptadas para cada tipo de negócio e aos riscos aos quais o segurado está sujeito, garantindo a ele a possibilidade de cumprir com suas obrigações em caso de imprevistos” ressalta Anderson Carlos Soares, gerente de Responsabilidade Civil da Tokio Marine.

Na AIG, uma das coberturas oferecidas é a Produtos Contaminados, que protege o segurado caso haja contaminação nas diferentes partes do processo produtivo, da matéria-prima à distribuição, além da logística reversa e custos para apoio na gestão reputacional da empresa.

São três as ocasiões em que o cliente pode acionar o seguro: quando há contaminação acidental, adulteração maliciosa ou recolhimento a partir de uma exigência do governo. Esta medida envolve a emissão, pelas autoridades competentes, de uma ordem oficial para recolher o produto que esteja fora dos padrões exigidos de segurança alimentar no qual haja potencial dano à saúde.

“É fato que produtos comestíveis e bebidas estão expostos a riscos de contaminação, seja ela acidental ou maliciosa. Tais incidentes são mais comuns do que se imagina e, graças ao avanço tecnológico, a identificação e detecção deste tipo de evento tem se tornado mais simples”, afirma Nathália Gallinari, gerente de Responsabilidade Civil e Ambiental da AIG.

Mas Jonson Marques, diretor Técnico de Empresas da Mapfre, alerta sobre a importância do empresário estar atento na hora de adquirir uma apólice. “Na contratação, é preciso levar em consideração os riscos que a atividade da companhia pode oferecer, o local onde está instalada, o serviço prestado e os produtos que fabrique, distribua ou venda. Desta forma, um seguro de RC adequado às atividades desenvolvidas pela empresa fornecerá uma proteção apropriada”.

 

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