A Susep expedirá, a partir do dia 03 de julho de 2017, por meio de entidade contratada, as carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros, por estes solicitadas. A novidade consta da Circular 551/17 da Susep, publicada nesta sexta-feira (19/05) no Diário Oficial da União.
Segundo a norma, os corretores de seguros que não tiverem interesse em obter a carteira de identidade profissional poderão comprovar sua habilitação por meio de certidão extraída no sítio eletrônico da Susep, na rede mundial de computadores.
O pagamento do preço da carteira de identidade profissional caberá ao corretor de seguros solicitante.
O preço da carteira será divulgado no site da Susep. O corretor de seguros somente poderá solicitar a emissão da carteira de identidade profissional, após o deferimento do pedido de recadastramento, conforme regulamentado pela Susep.
O pedido de emissão da carteira de identidade profissional de corretores de seguros também deverá ser efetuado no site da autarquia, conforme sistema e processo próprios.
A distribuição das carteiras de identidade profissional de corretores de seguros será realizada pelo Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Ibracor), mediante acordo de cooperação técnica.
Para retirada da carteira de identidade profissional, o corretor de seguros deverá comparecer a local a ser indicado pelo Ibracor, munido da confirmação de pagamento da respectiva carteira, recebida por e-mail e de um documento hábil de identificação civil, com foto, para fins de conferência dos dados pessoais.
Em caso de constatação de erro ou de qualquer divergência material na carteira de identidade profissional do corretor de seguros, deverá ser ela devolvida, imediatamente, ao Ibracor, para fins de correção e substituição.
Na hipótese de erro ou divergência material decorrente de informação incorreta, incompleta ou imprecisa constante do pedido de recadastramento, caberá ao corretor de seguros solicitar a emissão de nova carteira de identidade profissional.
O Ibracor poderá celebrar acordos de cooperação operacional, com a finalidade de orientar os corretores de seguros sobre a distribuição das carteiras de identidades profissionais, além de auxiliar o referido Instituto na consecução do objetivo desta circular.
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