Em comunicado enviado ao CQCS, a CAPEMISA Seguradora informa que recorrerá da decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília, que obriga a companhia a pagar a um segurado que contratou um seguro de acidentes pessoais (VIP MAIS) o valor de R$ 90.182,93 a título de indenização por invalidez.
No comunicado, a CAPEMISA reitera que a decisão da juíza “equipara, indevidamente, acidente pessoal à invalidez, quando, na verdade, o plano do segurado, autor da ação, possuía cobertura apenas por morte natural ou acidental, conforme consta do Manual do Cliente”.
A notícia publicada pelo CQCS, sob o título “Seguradora deverá cumprir contrato e pagar indenização por invalidez” foi originalmente divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O texto informa que a Capemisa foi devidamente citada e apresentou contestação, alegando que a apólice contratada do Plano Vip Mais não prevê cobertura para o caso de invalidez, somente para o evento morte natural e acidental.