Notícias | 20 de janeiro de 2021 | Fonte: CQCS

Capacidade econômica e antecedentes podem influenciar na multa caso Corretor não informe valor da comissão

O corretor de seguros pode, sim, ser compelido ao pagamento de multa em valor elevado se não informar ao cliente o valor da comissão. O alerta foi feito pela advogada Barbara Bassani, sócia na área de seguros e resseguros do escritório TozziniFreire, em entrevista exclusiva ao CQCS. Contudo, segundo ela, o valor final de eventual multa levará em consideração diversos fatores, tais como “a capacidade econômica do infrator e antecedentes, bem como o ganho obtido com o ato ilícito, a existência de circunstâncias agravantes e atenuantes”.

Barbara Bassani salientou ainda que a Resolução 393/20 do CNSP, que trata das penalidades no âmbito Susep e que entrou em vigor no dia 04 de janeiro, prevê, em seu artigo 73, multas no valor de R$ 30 mil a R$ 1 milhão de para qualquer supervisionada, sem distinção entre corretora ou seguradora, na hipótese de descumprimento ou inobservância de norma ou regulação de práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente. Assim, sendo a previsão de informar, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, uma norma de conduta, pode gerar uma multa expressiva para o corretor. “Todas os supervisionados pela Susep, incluindo-se corretores de seguros (pessoas físicas ou jurídicas), estão sujeitos a penalidades mais elevadas”, enfatizou.

A advogada explicou também que, para evitar problemas, o corretor deve agir em conformidade com as normas da Susep e demais legislações pertinentes, como o Código de Defesa do Consumidor, que tem o dever de informação como um dos seus grandes pilares. “O corretor deve ser proativo, adotar uma conduta diligente com seus clientes e parceiros”, aconselhou.

Por fim, Barbara Bassani advertiu que, além de estar sujeito à sanção de multa, a depender da situação, em casos mais extremos, o corretor de seguros pode estar sujeito também à “suspensão ou até mesmo ao cancelamento do registro”.

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8 comentários

  1. Paulo Dias

    25 de janeiro de 2021 às 16:40

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  2. THIAGO REBELLO

    22 de janeiro de 2021 às 11:08

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  3. SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS

    20 de janeiro de 2021 às 20:18

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  4. Flávio Henrique Gouveia Peregrino

    20 de janeiro de 2021 às 13:10

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  5. Leida Mara Aparecida de Oliveira Dias

    20 de janeiro de 2021 às 12:21

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  6. Antonio Medeiros - Nossaseg

    20 de janeiro de 2021 às 11:33

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  7. ANDRE LUIZ DANTAS

    20 de janeiro de 2021 às 11:31

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  8. Leonardo Sant Ana C de Queiroz

    20 de janeiro de 2021 às 10:13

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