Notícias | 5 de agosto de 2020 | Fonte: CQCS

Caixa é condenada após situação envolvendo seguro

O site CGN informa que uma moradora do município de Cascavel, Paraná, ganhou uma causa na justiça após processar a Caixa Seguradora SA. Após a morte de seu companheiro por causas naturais, aos 46 anos, ela buscou informações do seguro, mandou documentação mas o pedido foi negado sob a alegação de que não haveria cobertura por morte natural.

A empresa informou que todos os procedimentos administrativos foram corretos e confirmou que a mulher havia incluído o cônjuge na apólice, mas que o seguro só cobriria acidentes pessoais.

A juíza Rosicler Adair de Castro, no entanto, entende que a mulher tem direito a indenização. 

“Embora a reclamada sustente que a proposta de seguro foi assinada pela autora, e que isso demonstraria que ela conhecia as cláusulas do contrato de seguro, é de se destacar que no documento supostamente assinado, consta no item 3. Dados do produto – morte cônjuge R$ 5.000,00, assim, ainda que a autora tivesse assinado a proposta, nela não consta a excludente na qual se apoia a requerida para negar a indenização, esta está no termo das condições gerais cláusula 3.2.2 – 3.2.2.1, termo este que a requerida não comprovou nos autos ter entregado a Autora. O fato de constar na primeira página da proposta tal cobertura e sua exclusão inserida nas condições gerais, faz concluir que faltou clareza na contratação”, disse ao site.

Além de R$ 5 mil do seguro, foi fixado o valor de R$ 2 mil da dano moral. 

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