Notícias | 11 de abril de 2022 | Fonte: CQCS | Alícia Ribeiro

Corretor jurista afirma que boa fé poderia garantir cobertura para os carros furtados no show do Maroon 5

Durante o show da banda Maroon 5, no estádio Allianz Parque, em São Paulo, carros de luxo foram roubados. Os criminosos armaram um falso estacionamento na terça-feira (5), em um terreno desocupado em Perdizes, na zona oeste da capital paulista, para enganar as vítimas. Entre os veículos furtados estavam BMWs e SUVs, o total estimado do roubo chega a R$ 1,5 milhão.

As vítimas chegaram a pagar R$ 150,00 para deixar o carro no falso estacionamento com os criminosos, que montaram até um esquema com manobrista. A Polícia Civil, que investiga o caso, considera-o inédito na região. O CQCS buscou o especialista Dorival Alves, corretor de seguros e advogado, para comentar como o seguro agiria neste caso.

Dorival acredita que os proprietários dos veículos agiram de boa fé. “Na minha opinião, proprietários dos veículos agiram de boa fé. A intenção era amenizar um risco de vandalismo, deixando esses veículos estacionados em qualquer lugar. Eles até pagam valores exorbitantes para guardar o seu bem e evitar qualquer contratempo”, explicou.

Na visão do advogado, eles foram vítimas de uma armação profissional. “O local passava uma sensação de segurança, dando a impressão que o proprietário estaria deixando o veículo em um estacionamento regular”, apontou.

Ele explica que, entendendo que as pessoas possuem seguro dos veículos, elas agiram de boa fé na tentativa de amenizar o risco. “Essas pessoas não tem como chegar, pedir o CNPJ do do estabelecimento, isso e aquilo outro”, disse.

“Se esses veículos foram furtados tinham seguro, eu entendo que a seguradora deve indenizar os proprietários com base na boa fé”, esclareceu Dorival. Ele acrescenta que entende que é evidente que a companhia seguradora deve indenizar este veículo, esta perda total, este furto e automaticamente acompanhar a ação policial.

Por fim, Dorival explicou que se descobrirem os autores do furto, a companhia seguradora tem o direito de buscar ressarcir o seu prejuízo junto às pessoas envolvidas. Ou, se esses veículos forem recuperados, terem um direcionamento por parte das próprias companhias seguradoras. 

“É uma situação bastante atípica e nós não temos ainda, eu não conheço nenhuma decisão judicial ou jurisprudência a respeito de assunto como esse. É uma avaliação profissional, técnica, diante de um fato isolado”, concluiu. 

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