Avança na Câmara o Projeto de Lei 404/17, que estabelece o prazo de 30 dias para pagamento da indenização de seguro, contados a partir do aviso de sinistro feito pelo segurado ou beneficiário.
A proposta, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, teve parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que apresentou, contudo, um substitutivo alegando não ser razoável que qualquer modalidade de seguro, independentemente da complexidade de sua regulação, de pequeno ou grande risco, esteja submetido às mesmas regras de regulação e exiguidade de prazo.
O substitutivo, baseado nos critérios previstos pelas normas da Susep, permite que se estabeleça cláusula, que, de acordo com o relator, atenderia ao projeto, ao Código Civil e às normas daquela autarquia: “Ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, não efetuado o pagamento da indenização dentro do prazo de 30 dias da entrega de todas as informações e documentos exigidos, desde que aptos a determinar a cobertura e seu valor nos termos do contrato, a indenização ficará sujeita aos juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die, além da atualização monetária segundo a variação do IPCA, tudo até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2% sobre o valor da indenização”, estabelece o texto do substitutivo de Lucas Vergilio.