Notícias | 11 de julho de 2022 | Fonte: CQCS

Avança projeto que afeta planos e seguro saúde

Avança na Câmara o projeto de lei apresentado pelo deputado Ricardo Silva (PSB/SP) que proíbe os planos e seguros privados de assistência à saúde de exigirem consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo. A proposta recebeu favorável na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em parecer elaborado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC). “Votaremos pela aprovação, na forma de um substitutivo que reúne as propostas que tratam do mesmo tema. A liberdade sexual e reprodutiva da mulher é um direito que foi conquistado a duras penas após décadas de luta”, argumenta a parlamentar.

Segundo ela, com as evoluções científicas e sociais, as mulheres puderam assumir protagonismo no planejamento familiar, e isso se refletiu nas mudanças de nosso tempo. “Porém, eventualmente nos deparamos com atitudes que buscam o retrocesso. Recentemente tomamos conhecimento que uma operadora de planos de saúde estava exigindo concordância do cônjuge ou companheiro para autorizar procedimento de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), um método contraceptivo eficaz, pouco invasivo e totalmente reversível. Essa medida é claramente arbitrária e ilegal, uma vez que a legislação que trata da matéria – Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 – apenas prevê a concordância do companheiro ou companheira para a realização de esterilização, por ser procedimento de difícil reversão”, acentua a relatora.

De acordo com o texto do projeto, o descumprimento desse veto à exigência de consentimento do companheiro para inserção do DIU sujeitará os planos e seguros privados de assistência à saúde às penas previstas na Lei 9.656/98 (que regulamenta a saúde suplementar).

De acordo com o autor da proposta, desde os anos 60, com o lançamento das primeiras pílulas anticoncepcionais, a gestação passou a ser encarada como um fenômeno biológico que pode ser alcançado quando desejado. “O DIU e o Sistema Intrauterino (SIU) são métodos anticoncepcionais reversíveis, de longa duração, e de alta eficácia que permite o planejamento da gravidez. Os direitos reprodutivos determinam que toda mulher tem o direito de decidir se quer ou não ter filhos e em qual momento da vida. Ademais, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal de 1988, não cabendo ao homem o direito de interferir na liberdade da mulher em escolher engravidar ou não, mediante expressão de consentimento na inserção de métodos contraceptivos”, argumenta o deputado, acrescentando que “é sabido” que ainda hoje existem seguros de saúde exigem consentimento do marido para inserção do DIU em mulheres casadas, ainda que não haja nenhuma previsão legal para tal exigência.

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