Notícias | 17 de fevereiro de 2020 | Fonte: CQCS

Autorregulação: Susep apresenta novidade

Os corretores de seguros já podem enviar para a Susep os seus questionamentos sobre a desregulamentação, através do endereço: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/tire-suas-duvidas-sobre-a-resrregulamentacao-de-corretores

Além de criar esse espaço para esclarecer dúvidas de profissionais do mercado de seguros ou dos consumidores, a Susep está disponibilizando um canal para informações a desburocratização da atividade de corretagem de seguros, a autorregulação e as entidades certificadoras, bem como a fiscalização sobre as seguradoras.

Composto por 21 perguntas, esse FAQ pode ser acessado no seguinte endereço:http://www.susep.gov.br/menu/autorregulacao-do-mercado-de-corretores-perguntas-e-respostas

Nesse espaço, a Susep explica, por exemplo, que após a edição de MP 905/19, acabou a necessidade de habilitação e registro dos corretores pela Susep. “Isto diminui a burocracia para atuação como corretor e facilita a entrada de novos profissionais neste mercado de trabalho. Agora, o setor pode se autorregular, usando certificadoras e autorreguladoras, o que trará mais eficiência e liberdade ao setor de seguros”, acentua a autarquia.

Além disso, a autarquia destaca que “qualquer pessoa pode ser corretor de seguros”, mas ressalta que, junto com o CNSP irá editar normas que estabelecerão critérios mínimos de qualificação para o exercício da atividade de corretor.

A Susep também garante que não serão reduzidos os “empregos dos corretores de seguro”. De acordo com a autarquia, a expectativa é que, com as medidas que estão sendo adotadas, “o setor de seguros cresça e surjam mais corretores no mercado, especialmente porque a certificação do corretor poderá ser obtida de diversas formas diferentes e em diversas instituições”.

A autarquia também assegura que a profissão “não acabou”, pois a atividade de corretor de seguros continua prevista no Código Civil, artigos 722 a 729. Frisa ainda que novas resoluções do CNSP vão estabelecer critérios para o exercício da atividade, como as que estão em consulta pública.

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8 comentários

  1. Corretor de Seguros.

    17 de fevereiro de 2020 às 13:48

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  2. TITONELI & GUIMARAES CORRETORA DE SEGUROS

    17 de fevereiro de 2020 às 12:55

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  3. Mauricio Fonseca

    17 de fevereiro de 2020 às 12:27

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  4. ANTONIO NATAL DE OLIVEIRA

    17 de fevereiro de 2020 às 11:59

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  5. ANDRE LUIZ DANTAS

    17 de fevereiro de 2020 às 9:46

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  6. CAROLINA N T

    17 de fevereiro de 2020 às 9:14

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    • FRANCISCO OLIVEIRA

      17 de fevereiro de 2020 às 9:32

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    • IPB CORRETORA DE SEGUROS LTDA

      17 de fevereiro de 2020 às 9:38

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