Notícias | 22 de janeiro de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

Automóvel: Novidades da Circular 241/04

A Circular Susep 241/04, que trata de seguro Automóveis, não chega a constituir uma disciplina inteiramente nova para o ramo, uma vez que a antiga Circular 145/00 já continha regras que atenderam a algumas das grandes questões que prejudicavam o entendimento do contrato, mas contém alguns dispositivos dignos de nota.

A viabilidade de contratação do seguro por valor determinado é uma delas. Está certo que agora as seguradoras não mais são obrigadas a oferecer tal opção, como antes. Mas o importante é que a possibilidade de efetuar o seguro por valor determinado serenou os ânimos. As seguradoras podem oferecer a cobertura por valor determinado ou por valor de mercado referenciado e estará a critério dos segurados escolher um ou outro modelo.

O conceito de perda total foi substituído pelo conceito de “indenização integral”, com a sua caracterização e a disposição de que, uma vez paga tal indenização, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora. Foi padronizada a cláusula de concorrência de apólices, com a disciplina sobre distribuição de responsabilidades.

Algumas das disposições da Circular objetivaram atender ao novo Código Civil, entre as quais citamos as regras sobre perda de direitos, que devem constar nas condições contratuais. Merece menção especial, a nosso ver, a previsão de que deve ser estabelecida contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados, para a recuperação de veículos sinistrados.

Este assunto sempre foi polêmico e causa de inúmeros dissabores na relação entre segurados e seguradores, quando a seguradora fazia valer sua indicação de oficina. Pelas novas regras, consagrou-se a livre escolha, afastando um ponto de atrito nas relações entre as empresas e os segurados, ainda que algumas das seguradoras precisem rever suas disposições contratuais e sua tarifação. É menos uma zona de conflito e mais uma medida visando à transparência das relações entre as partes.

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