Notícias | 25 de setembro de 2003 | Fonte: Gazeta Mercantil

Aumento nas alíquotas para prestadores

A exclusão não é o único problema que as micro e pequenas empresas do Simples estão sofrendo. Uma medida que passou quase despercebida no corpo da lei 10.684/03, sancionada em maio, trará um aumento de 50% na alíquota da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) do Simples para as empresas prestadoras de serviço e aquelas que tiverem pelo menos 30% de sua receita proveniente de prestação de serviços.
A norma produz efeitos a partir de janeiro. A estimativa é de que pelo menos 200 mil empresas deverão ser atingidas. A regulamentação que trouxe o aumento veio inserida na lei que instituiu o novo Refis e, por isso, foi pouco notada. No entanto, a medida deverá ainda ser muito contestada. Especialistas afirmam que há uma violação dos princípios da isonomia.
“Para tratar um grupo de contribuintes de forma diferente dos outros, o Fisco precisa ter uma justificativa plausível para isso”, comenta o advogado Murillo Villas.
Na opinião do tributarista Jeferson Nardi Nunes Dias, do Trevisioli Advogados Associados, não deveria haver diferenciação. “As medidas que o governo está adotando, contribuem para desconfigurar completamente o Simples e podem até mesmo tornar o sistema inócuo. O Simples foi criado com o propósito de ‘encaixar’ a empresa numa forma tributária mais justa, viável e do tamanho do caixa da empresa, evitando desta forma a sonegação. No entanto, as recentes medidas vem incentivando não só a sonegação, como a fraude”, afirma.
O tributarista Eduardo Pugliese Pincelli, do Barros Carvalho Advogados Associados, também repugna as medidas que vêm sendo adotadas para o Simples. “O governo, com sua fome arrecadatória, vem mais uma vez ‘penalizar’ esse segmento de empresas, de fundamental importância para a geração de empregos e para o crescimento da economia”.
As micro e pequenas empresas no Brasil representam 20% do PIB e são responsáveis pela geração de 45% dos empregos existentes.

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