Notícias | 19 de julho de 2019 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Aumentar preço do seguro auto para algumas pessoas pode se tornar prática abusiva

É considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990) aumentar o preço do seguro em caso de situação do divórcio ou dissolução da união estável. Isso está previsto no PLS 151/2018, que está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além disso, o texto aguarda a escolha de um relator.

Para se calcular o valor do seguro de um carro, vários aspectos são levados em consideração, como modelo do carro, cidade e idade do motorista, além do estado civil. Geralmente, para quem é divorciado ou solteiro, o seguro tem o valor maior em relação ao valor que é cobrado para quem é casado, o que significa que, na visão das seguradoras, o risco de sinistro é maior para é solteiro e divorciado.

O autor do texto, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que o estado civil do segurado não deve ter nenhuma influência no valor pago pelo seguro. Ele considera a alteração baseada nesse dado uma invasão indevida na vida particular do consumidor.

“Há consumidores solteiros e divorciados que têm vida social menos agitada do que os casados e terminam sendo penalizados por regra que leva em conta somente aspectos formais do estado civil do segurado”, argumentou, em defesa de seu ponto de vista.

O projeto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Se for aprovado e se não houver recurso da votação nesta comissão, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário.

Um comentário

  1. jamil sal

    22 de julho de 2019 às 14:36

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