Notícias | 7 de agosto de 2019 | Fonte: CQCS

Atuação de Associações podem ser restringidas

O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) foi designado relator, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, do projeto de lei que estabelece requisitos para uma associação civil realizar o rateio de despesas ocorridas exclusivamente entre seus associados.

A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ), permite à associação civil realizar esse rateio desde que obedecidos os critérios legais.

Segundo o projeto, ante a inexistência de transferência de risco para um segurador e de prêmio que representa o preço da assunção do risco, não se equipara a contrato de seguro à atividade de uma associação civil que irá realizar o rateio de despesas já ocorridas exclusivamente entre os seus membros em um modelo de autogestão, respeitado os critérios estabelecidos por lei, sob pena de configurar seguro privado e ficar sujeito às penas previstas na legislação especial.

A associação civil que incluir dentre os seus objetivos a possibilidade de rateio das despesas já ocorridas entre os seus associados deve satisfazer o que prescreve o Código Civil e aos seguintes requisitos: descrição pormenorizada e por meio de regulamento escrito da forma do rateio, de despesas já ocorridas entre os associados, bem como especificação da área geográfica de sua atuação e de sua forma de amparo; expor ainda, de forma inequívoca, que é uma associação civil e não uma sociedade empresarial, bem como expor previamente ao interessado e nos regulamentos que não realiza contrato de seguro.

A admissão deve ser por indicação de um associado, o qual o interessado deverá receber de forma prévia as informações relevantes sobre a possibilidade de rateio das despesas entre os membros.
Depois de informado o interessado deverá preencher a ficha de filiação própria e receber no ato o regulamento escrito que contém as normas do rateio.

A associação poderá contratar agentes para realizar a promoção de seus objetivos, desde que a pessoa de forma fácil e imediata identifique como tal.

Será preciso também indicar um teto para o rateio das despesas e as cotas necessárias para ocorrer às despesas da administração e despesas ocorridas exclusivamente entre seus associados.

As contribuições deverão ser mensais e serão variáveis em razão do rateio das despesas ocorridas. As cotas serão fixadas com base no bem material incluído no momento da filiação pelo associado para participação de eventual divisão da despesa.

A associação deverá definir em seu regulamento a forma de cadastro do bem material que está sujeito há uma despesa.
Ocorrendo a despesa com o bem material cadastrado, esta será verificada e incluída no rateio, para pagamento dos associados no mês posterior.

O regulamento que definirá as regras do rateio será redigido de forma simples, devendo constar em destaque, para imediata e fácil compreensão as normas relativas às situações de amparo, situações que não serão amparadas, forma de procedimentos de amparo, filiação e desfiliação, obrigações pecuniárias e outras regras que possam que impliquem limitações de direitos dos associados.

Deverá ser constituído, por meio de Assembleia Geral, a reserva de contingência em percentual mínimo de 5% para cobrir possível falta de verba em razão de aumento da inadimplência ou quando ocorrer um número excessivo de despesas originadas por caso fortuito ou força maior.

Pela proposta, caberá ao Ministério Público a fiscalização no que tange à execução fiel da lei.

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