O presidente do IRB Brasil Re, Lídio Duarte, comunicou ao mercado, através da Circular 09/03, que, a partir de agora, não será mais concedida a cobertura automática de resseguro, seja nos contratos novos ou renovados, para danos causados por armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético. A norma é válida para os ramos de cascos marítimos, riscos de petróleo e transportes.
De acordo com o comunicado, em hipótese alguma, o seguro cobrirá perda ou dano, responsabilidade ou despesa direta ou indiretamente causada por ou atribuída a qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética. Estão excluídos também os danos causados por utilização ou operação, como um meio de causar prejuízo, de qualquer computador, sistema de computador, programa, vírus, processo ou outro sistema eletrônico.
Segundo Lídio Duarte, a norma foi baixada em razão das condições do contrato de proteção da carteira mantido com o mercado internacional.
Ataque cibernético ou danos causados por arma química não terão mais cobertura do IRB
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