Notícias | 29 de setembro de 2021 | Fonte: CQCS | Sueli dos Santos

Associações de proteção veicular têm 356 ações na justiça e STJ considera atuação dessas empresas irregular

Encerrando o segundo dia da Conseguro o assunto debatido foi seguro auto x proteção veicular. Participaram Paulo Roberto Miller, coordenador geral da Coordenação Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep; Lilian Brandão, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Senacon); Lucas Vergílio, deputado federal e presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS); Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor; Walter Eduardo Pereira, presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg e diretor da Zurich Brasil Seguros; Danyelle Sena, gerente geral do Procon Pernambuco que conversaram sob a moderação de Luiz Tavares, diretor executivo da CNseg. 

Tavares disse que as associações de proteção veicular estão se disseminando no Brasil. “É um fenômeno econômico-social que não pode ser ignorado”, ressaltou. Para ele, a impressão é de um retrocesso do que já aconteceu no país quando havia a figura das seguradoras mútuas que funcionaram no passado com as mesmas características das atuais associações.  

Ele citou trabalho publicado pela advogada da CNseg, Rafaela Soares, na Revista Jurídica de Seguros, edição 10, explicando que na época, as obrigações assumidas por pessoas físicas no lugar da transferência de riscos para sociedades estruturadas, faltava regras técnicas para amparo das garantias prometidas e falta de previsão de responsabilidade dos administradores.  

O professor de Direito do Consumidor, Ricardo Morishita, ressaltou que as associações são caracterizadas pela solidariedade entre o grupo, terem fins lucrativos e serem regulamentadas em lei. “As associações de proteção veicular possuem fins lucrativos e fazem venda massificada, não podendo, portanto, ser classificadas como associações, assim como também não são seguros”, afirmou. 

Por isso, ela disse não se surpreender que, contra essas associações, como informou o professor, já existam 356 ações civis públicas, além de entendimentos do STJ e de vários TRF de que a atuação dessas associações no mercado de seguros é irregular.  

O coordenador geral da Coordenação Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Paulo Roberto Miller Fernandes Vianna, disse que a entidade está atenta ao problema, já tendo entrado com diversas ações civis públicas contra essas associações. 

Ele destacou ainda que grande parte do crescimento das associações de proteção veicular se deve a dificuldades das seguradoras em atender a demanda de parcela dos proprietários de automóveis, gerada por regras e normas muito engessadas. Por isso, ele acredita que a flexibilização proposta pela autarquia para o seguro auto vai permitir que as seguradoras possam se tornar mais competitivas na disputa pelos consumidores que buscam essas associações. “Assim, imaginamos que as associações terão uma competição que será desinteressante para elas atuarem à margem”, disse.  

O deputado Lucas Vergílio discordou e fez duras críticas à autarquia. Para ele, a Susep não tem foco no consumidor. “Fosse assim, estaria fortalecendo a participação do Corretor de Seguros”, criticou. 

Para o deputado, a proteção veicular cresce pela falta de produtos. “É uma verdade é um tema que todos nós do mercado levamos ao órgão regulador a necessidade de novos produtos”, destacou. Ele disse ainda que as associações usam do livre associativismo para sua ação, mas que isso ainda não permite entrar em um mercado regulado.  

“Para ter o arcabouço jurídico está tramitando o projeto de minha autoria, PLP 518/2018, que busca estabelecer regramentos de atuação para as associações e para proteção dos consumidores. Colocamos esse mercado sob a ótica da Susep”, disse.  

Ele alertou para a falta de informação ao consumidor para entender a diferença entre seguro auto e proteção veicular. “Alguns chamam associação de seguradora. As associações não usam mutualismo, usam o livre associativismo e isso precisa ser esclarecido para a sociedade”, defendeu. 

A diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Lilian Brandão, disse que a principal preocupação do órgão é com o direito à informação, que está diretamente relacionado à liberdade de escolha. Informação que precisa ser sempre correta, acessível e satisfatória, diferentemente do que acontece em relação às associações de proteção veicular, que atraem clientes com pouco entendimento a respeito de seu funcionamento. “No artigo 6 está previsto o direito de informação sobre diferentes tipos de produtos e serviços”, disse. 

Já o presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg e diretor da Zurich Brasil Seguros, Walter Eduardo Pereira, destacou  o importante papel dos corretores de seguros no esclarecimento dos consumidores sobre as características dos produtos que estão sendo adquiridos, algo que não ocorre nas associações. Por fim, ele disse que o mercado segurador não teme a concorrência, mas ela deve ocorrer com as mesmas regras para todos.   “Inovar é importante e isso nos faz perceber que se for para competir na mesma arena e sob as mesmas regras, aceitamos o desafio”, finalizou. 

Por sua vez, a gerente geral do Procon Pernambuco, Danyelle Sena, informou que chegam muitos casos aos órgãos de defesa dos consumidores de clientes de associações de proteção veicular que não receberam suas indenizações, conforme o prometido. Segundo ela, isso é particularmente delicado nesses tempos de pandemia, onde a renda das pessoas foi reduzida e o impacto financeiro de um problema desses torna-se ainda maior. 

Ele alertou para a falta de informação ao consumidor para entender a diferença entre seguro auto e proteção veicular. “Alguns chamam associação de seguradora. As associações não usam mutualismo, usam o livre associativismo e isso precisa ser esclarecido para a sociedade”, defendeu. 

Lilian Brandão, da Senacon, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os consumidores devem ter suas necessidades atendidas. “No artigo 6 está previsto o direito de informação sobre diferentes tipos de produtos e serviços”, disse. 

Ela ponderou ainda que o mote principal das associações é atrair consumidores com mensalidades baixas, sem detalhamento formal e por meio de aceitação de riscos que não são aceitos pelas seguradoras e não necessariamente informadas. “Isso nos preocupa. Fizemos estudos sobre o assunto. O dever de informar é uma necessidade social independente da questão regulatória”, ponderou. 

Walter Eduardo Pereira, presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg, disse ser importante permitir ao mercado criar produtos e serviços adequados ao perfil dos consumidores. “Conseguimos deixar o consumidor no centro de nossa atenção”, afirmou.  

Para ele não adianta criar produtos que não atendam as necessidades do cliente e que não há, segundo Walter, um profissional que possa explicar ao consumidor o que ele está comprando no caso das associações. “Quando você compra uma cobertura de seguro você sabe quanto vai pagar e, no caso da proteção, existe a mensalidade que pode ser adicionada a ocorrências do período”, disse. 

Ele enfatizou ainda que o mercado de seguros gosta de concorrência e não tem problema nenhum com isso. “Inovar é importante e isso nos faz perceber que se for para competir na mesma arena e sob as mesmas regras, aceitamos o desafio”, finalizou. 

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN