A Circular nº 315/05, publicada no DOU de 30.12.05, dispõe sobre a concessão, pelas entidades abertas de previdência complementar e seguradoras, de assistência financeira a participante de plano de benefícios de previdência complementar aberta e a segurado de seguro de pessoas e sobre a atuação dessas empresas como correspondente no País de instituições financeiras.
A íntegra da supracitada Circular já consta no Seguros.com.br, em “Legislação”.