Notícias | 22 de dezembro de 2019 | Fonte: CQCS

Após decisão do STF, Susep vai editar novas normas para seguro

A Susep vai editar,  novas normas para o Seguro Dpvat, em decorrência da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenderam liminarmente os efeitos da Medida Provisória (MP) 904/19, a qual extingue os seguros DPVAT e DPEM.

Antes mesmo do anúncio do resultado da votação no STF, a superintendente da Susep, Solange Vieira, já havia antecipado que a autarquia estava elaborando “vários normativos” sobre o tema. “Estamos trabalhando em cima desse assunto na Susep, aguardando a decisão do STF”, afirmou Solange Vieira, durante rápida participação no evento “Almoço das Lideranças do Mercado Segurador”, realizado pela CNseg, quinta-feira (19), no Copacabana Palace Hotel (Rio de Janeiro).

Embora a superintendente da Susep nada tenha adiantado sobre tais normativos, é quase certo que, entre as normas que devem ser publicadas neste início de semana, esteja a que define os valores dos prêmios do seguro DPVAT para 2020, que começam a vigorar já a partir de 1º de janeiro.

No evento da CNseg, Solange Vieira não escondeu a decepção com a possibilidade (que se concretizou) de o STF suspender a MP 904. “Se a gente perder, vou ficar frustrada. Gostaria de discutir esse assunto com o Congresso e a sociedade. A Susep não vê o seguro DPVAT como um bom instrumento de políticas públicas”, acentuou.

ADIN.

 A liminar que suspende os efeitos da MP 904/19 será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, segundo o qual o seguro DPVAT é “um instrumento relevante de proteção social para cerca de 210 milhões de brasileiros”. O partido argumenta ainda que parte dos recursos provenientes do DPVAT é destinada ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que a renúncia de receita sem previsão de outra fonte ofende a responsabilidade fiscal e orçamentária.

O terceiro argumento apresentado para justificar a ADIN é que não existem requisitos de urgência e relevância impostos pela Constituição Federal para a edição de uma medida provisória e nem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro necessária para as propostas legislativas que importem em renúncia de receita pública.

_____________________________________________________________________________

Venha debater esse assunto no Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: http://cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: http://cqcs.com.br/fale-conosco/

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN