Notícias | 22 de outubro de 2003 | Fonte: Seguros em Dia

Apólices de seguro de RC à base de reclamações

A Susep expediu a Circular nº 235, que dispõe sobre a operacionalização das apólices de seguro de responsabilidade civil à base de reclamações (claims made basis).
A Circular aprova Disposições Gerais e Especiais e conceitua a apólice à base de reclamações como aquela que define como objeto segurado o pagamento, a título de perdas e danos, devido a terceiros pelo segurado, em decorrência de ato ou fato, pelo qual seja responsabilizado, ocorrido durante o período de vigência da apólice ou, quando expressa e contratualmente previsto, em data anterior compreendida no período de retroatividade da cobertura, desde que o terceiro tenha a ele apresentado sua reclamação durante a vigência da apólice ou nos prazos complementar ou suplementar. O prazo complementar é aquele que a seguradora concede obrigatoriamente sem cobrança de prêmio adicional, a partir do término de vigência da apólice ou de seu cancelamento, e é no mínimo de três anos. Prazo suplementar é o prazo adicional para apresentação de reclamações de terceiros ao segurado, oferecido também obrigatoriamente pela seguradora, a partir do término do prazo complementar, mas com cobrança de prêmio adicional.
As seguradoras poderão admitir, ainda, nas condições contratuais, a possibilidade de a apólice ser transformada, de base de reclamações para base de ocorrências, nas hipóteses expressamente indicadas na Circular.
A norma prevê ainda a faculdade de contratação pelo segurado de seguro à base de reclamações, com notificações, se houver concordância da seguradora. Isto significa que a apólice, além de vincular a cobertura à apresentação, pelo terceiro prejudicado, de uma reclamação contra o segurado, também admite, para efeito do seguro, a notificação de um fato ou circunstância, pelo segurado, à seguradora, que produz os efeitos de caracterizar o sinistro como de competência da apólice, em cujo período de vigência a notificação tenha sido feita,e garante que as condições da apólice serão aplicadas às reclamações apresentadas por terceiros em decorrência de fatos ou circunstâncias anteriormente notificados pelo segurado. O Anexo II da Circular contém as disposições especiais aplicáveis às apólices à base de reclamações, com notificações.
As seguradoras deverão apresentar à Susep condições de apólice e nota técnica atuarial, para análise e arquivamento, adequar os produtos à disciplina da nova Circular em 90 dias, sendo admissível, em relação aos contratos em vigor, que a adequação seja feita por ocasião da renovação do seguro.
A nova orientação da Susep para a operacionalização das apólices de seguro de RC à base de reclamações põe fim à polêmica sobre essas apólices, exacerbada quando do primeiro Parecer da Procuradoria sobre as disposições do novo Código Civil.

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