Notícias | 27 de outubro de 2003 | Fonte: Fenaseg

Apólice de seguro de RC à base de reclamações é regulamentada pela Susep

A Susep publicou, no último dia 22, a Circular de nº 235, que dispõe sobre a operacionalização das apólices de seguro de responsabilidade civil à base de reclamações (claims made basis). De acordo com o normativo, as seguradoras têm prazo de 90 dias (ou seja, até 20.01.04) para adequação dos seus produtos, ou, então, quando da renovação das apólices ora em vigor. A Circular regulamenta este tipo de apólice somente para pessoa jurídica, atingindo, segundo os especialistas, cerca de 80% desse mercado. Depois dessa primeira fase, a Comissão de Responsabilidade Civil vai se empenhar para atender ao desejo do mercado no que diz respeito à regulamentação desse seguro para pessoa física também.

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