Notícias | 9 de janeiro de 2006 | Fonte: DCI/SP

Aplicação de servidor em fundo de investimento é limitada a R$ 500 mil

Aplicação de servidor em fundo de investimento é limitada a R$ 500 mil

Está na Câmara dos Deputados o projeto de lei 6.114/2005, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que limita a R$ 500 mil o valor para aplicação em fundos de investimentos por servidores públicos de carreira.

Pela proposta, os valores que superarem o teto serão destinados ao Fundo de Investimentos dos Depósitos Compulsórios de Servidores Públicos Federais, criado pelo projeto, que será administrado pelo Ministério da Fazenda, com rendimentos equivalentes aos da caderneta de poupança.

“O objetivo é coibir os casos de corrupção que têm sido diariamente divulgados pela imprensa. A medida teria efeitos preventivos, pois, em sua avaliação, só há desvios de recursos quando não há controle”, justifica Portela. “Não basta esperar que o aparelho judicial brasileiro dê conta de punir os eventuais infratores”, continua.

O deputado explica que, pela legislação atual, não há impedimento nem limite para aplicações financeiras feitas por integrantes do serviço público, desde que as atualizações (ganhos e resgates) constem da declaração anual do Imposto de Renda.

O liberal considera que, ao estabelecer limite para as aplicações financeiras de servidores, os excessos serão automaticamente transferidos para a União e ficarão indisponíveis, sem possibilidade de usufruto dos recursos, o que reduziria a motivação para a corrupção.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Viação e Transportes (CVT), na qual foi designado como relator, o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG). Se aprovado, o texto segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Casa.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN