A ANS publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) nº 71 que obriga as operadoras de planos de saúde a assinar contratos com médicos e odontólogos de suas redes credenciadas. Estes contratos terão de ter cláusulas fixando os valores dos serviços a serem prestados e os critérios para reajuste periódico destes valores.
A partir de hoje, as operadoras têm 180 dias de prazo para ajustarem os seus instrumentos jurídicos existentes às novas regras.
A Resolução Normativa 71 encerra a regulamentação dos contratos que as empresas terão obrigatoriamente de assinar com todos os seus prestadores de serviços credenciados. Em julho do ano passado, a Agência já obrigara as operadoras a assinarem contratos com hospitais (RN nº 42) e, em dezembro, com clínicas e laboratórios (RN nº 54).