Notícias | 7 de janeiro de 2005 | Fonte: Hoje em Dia - Minas Gerais

ANS negocia acordos para reajustes

Maria Célia Pinto
Repórter

O Termo de Ajuste de Conduta, firmado no último dia 20 entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as empresas de seguro-saúde Bradesco e Sul América, poderá ser estendido a outras operadoras. O acordo prevê que o aumento anual de preço dos planos individuais antigos – anteriores à Lei 9.656/98 – seja definido pela ANS, que já controla os reajustes dos planos regulamentados pela Lei. De acordo com a Agência, as negociações estariam adiantadas também com as seguradoras Itaú e Porto Seguro e ainda com a Golden Cross e Amil, ligadas à Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge). O controle da ANS atingiria contratos que não explicitam um índice de reajuste, como IGPM, ou que tragam índices que não existem mais, como ORTN.

Os contratos com cláusulas `obscuras` de reajuste já foram objeto, no ano passado, de ações na Justiça por parte da própria ANS e, em Minas, do Procon do Ministério Público (MP) e outros órgãos de defesa do consumidor. Por meio de liminares, foram derrubados aumentos considerados abusivos e que chegavam a 80%. Dessa forma, os contratos antigos também acabaram sendo reajustados em 11,75%, índice fixado pela ANS para os planos novos. `Neste ano, certamente teríamos a mesma pendência na Justiça`, acredita o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras de Saúde da ANS, Alfredo de Almeida Cardoso, ao defender o pacto. `O maior benefício do acordo é colocar os contratos antigos sob a tutela da ANS`, reforça Ricardo Amorim, assessor jurídico do Procon-MP.

No Ministério Público, porém, resta a insatisfação quanto ao resíduo que as operadoras poderão cobrar, junto com o reajuste, em meados deste ano. `Pode ser que ele seja justo, mas, se for elevado, o acordo não terá atingido sua finalidade e, mesmo chancelado pela ANS, poderá ser objeto de ação na Justiça`, antecipa Amorim. O diretor da ANS salienta, entretanto, que esse resíduo já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) às operadoras, que só não exerceram esse direito em 2004 em função das liminares obtidas na Justiça. Segundo Cardoso, se o resíduo se mostrar elevado, a Agência poderá negociar seu parcelamento. `Não acreditamos em nada da ordem de 80% ou mesmo metade disso`, completa, referindo-se aos reajustes abusivos do ano passado.

O resíduo, de acordo com Cardoso, abrange o período de agosto de 2003 a junho de 2004 e será auditado previamente pela Agência. Já a partir de 2006, esses contratos antigos seriam reajustados apenas pelo índice da ANS. As seguradoras que já fecharam o acordo não informam os percentuais de resíduo que deverão submeter à Agência. E as demais operadoras, que negociam a proposta, também não comentam o assunto. Mas o presidente da Abramge em Minas, José Fernando Rossi, estima em 30% o resíduo das operadoras desse segmento, contra 105% que seria, segundo ele, um índice de reajuste capaz de reequilibrar o setor. Já o presidente nacional da Abramge, Arlindo de Almeida, não arrisca um índice, mas avalia que o acordo beneficia o consumidor, que poderia sofrer com um reajuste maior.

Por outro lado, segundo Almeida, a mudança nas regras de reajuste da ANS traz alívio para as operadoras, por envolver a análise dos custos reais do setor. A partir de agora, para definir o aumento dos planos individuais, a ANS vai comparar, entre operadoras de um mesmo porte e segmento, as Variações dos Custos Médico-Hospitalares (VCMHs), optando pelo VCMH da seguradora que apresentar comportamento mais eficiente. Além disso, serão considerados apenas os gastos assistenciais, excluindo-se, por exemplo, gastos administrativos.

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