A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou ontem (19) que os planos de saúde deverão reajustar os valores de 2020 através de 12 parcelas, a partir de janeiro de 2021. As informações foram dadas pelo G1, em matéria publicada no último dia 19, quinta-feira.
A Diretoria Colegiada da entidade estipulou que as mensalidades podem ser reajustadas, mas operadoras devem discriminar a cobrança de forma detalhadas nos boletos. Eles precisam conter o valor da mensalidade, mais o valor da recomposição e quantas parcelas ainda serão cobradas.
Suspensão dos reajustes
A suspensão é válida até o fim de 2020 para reajustes anuais ou por mudança de faixa etária, em todas as modalidades – individual, familiar, coletivo e empresarial. Entre entre maio e julho de todos os anosm a Diretoria Colegiada da ANS define o percentual máximo de reajuste dos convênios. Ficou decidido que, em 2020, fica desautorizado o aumento.
A suspensão das correções favoreceu mais de 20 milhões de beneficiários. No entanto, ficaram de fora, de acordo com a agência, contratos antigos – que não se adequam à Lei nº 9.656/98 – e planos coletivos empresariais que já tivessem negociado reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso.
Para planos antigos, ficaram estabelecidos os seguintes percentuais máximos de ajustes:
Amil: 8,56%
Bradesco: 9,26%
Sulamérica: 9,26%
Itauseg: 9,26%
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