Notícias | 12 de fevereiro de 2021 | Fonte: ANS

ANS analisa proposta de normativa que definirá novas coberturas dos planos de saúde

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) analisou, nesta quarta-feira (10/02), a proposta de Resolução Normativa (RN) que irá atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Na reunião, foram apresentados os resultados da consulta pública que reuniu contribuições para a incorporação de novas tecnologias na lista de cobertura dos planos de saúde e as sugestões que foram consolidadas após análise técnica. Os diretores apreciaram a minuta da RN, que deverá, agora, passar pelos ajustes finais antes de ser aprovada em definitivo pelo colegiado e seguir para publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

As propostas de atualização sugeridas contemplam a incorporação de 60 novas tecnologias em saúde, sendo 46 relativas a medicamentos e 14 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 24 antineoplásicos orais contra diversos tipos de câncer; 21 imunobiológicos para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e um para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Entre os procedimentos, estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras (confira a lista completa ao final desse texto). Além disso, está sendo ampliada a cobertura de outros quatro procedimentos já existentes no Rol, através de alterações nas Diretrizes de Utilização (DUTs).  

Além das incorporações de tecnologias, estão sendo propostas outras 41 atualizações entre alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca aprimorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados pela ANS. 

As propostas de atualização analisadas hoje pela diretoria da ANS serão agora consolidadas e a minuta final de normativa seguirá para aprovação na próxima reunião dos diretores, prevista para ocorrer ainda este mês. Depois de publicada no DOU, as operadoras de planos de saúde terão 30 dias para se adequarem à norma, e na sequência as novas coberturas passarão a vigorar. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. 

Consulta pública 

No período em que esteve em consulta pública – de 08/10/2020 a 21/11/2020 – a ANS recebeu 30.658 contribuições para atualização do Rol, um aumento de 500% em relação à última consulta pública para revisão da lista de coberturas, realizada em 2017, que teve 5.259 contribuições. Do total de sugestões recebidas, 50% (15.242) foram relativas a procedimentos como consultas, exames e cirurgias; 47% (14.481) a medicamentos; e os 3% restantes relacionados a alterações em temos descritivos, no texto da Resolução Normativa e sobre as atualizações extraordinárias realizadas em 2020 por conta da pandemia de Covid-19. A maior parte das contribuições foi encaminhada por profissionais de saúde, seguido de pacientes e familiares, amigos ou cuidadores de pacientes (confira mais informações nos gráficos abaixo).

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