Notícias | 21 de maio de 2004 | Fonte: Gazeta Mercantil

Anapp envia sugestões de mudanças na MP 179

A Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) enviou nesta semana um ofício à Secretaria do Tesouro, à Superintendência de Seguros Privados (Susep), à Secretaria de Planejamento Econômico e também ao Banco Central solicitando alterações na Medida Provisória nº 179, que cria a conta-investimento. “Temos certeza de que as alterações serão feitas, pois, da forma como está, as aplicações de longo prazo ficam prejudicadas e com certeza a intenção do governo é estimular a poupança interna e não afugentar o poupador”, disse Osvaldo do Nascimento, presidente da Anapp.

A MP modificará a forma de operacionalização dos planos de previdência complementar e de seguros de vida, o que, segundo Nascimento, dificulta o acesso a novos participantes e a continuidade de contribuições aos planos já existentes. O texto diz que as contribuições poderão ser pagas somente com débito em conta corrente do titular; cheque de sua emissão, cruzado e intransferível; e por outro instrumento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central. “Uma vez que fica proibido o pagamento via boleto bancário, pessoas sem conta corrente estão impossibilitadas de comprar um plano de previdência”, disse.

Atualmente, o pagamento de contribuições é feito com débito em conta corrente ou emissão de boletos bancários. Segundo Nascimento, o boleto visa atender à camada da população que não possui renda suficiente para abrir conta corrente bancária e àqueles que não autorizam a consignação automática das contribuições em conta corrente para, em situações de adversidade financeira, poderem priorizar outras despesas, sem ter de abandonar o plano.

Uma forte impacto para o setor com a MP ocorrerá na área de planos para jovens. Segundo a Anapp, a mudança prejudica os planos contratados por terceiros em nome de menores ou até mesmo do cônjuge, visto que o pagamento é feito por quem contratou o plano e não por seu titular.

“Tais planos são reconhecidos pela legislação fiscal, que permite, no caso de planos de benefícios de previdência complementar aberta, a dedução das contribuições vertidas quando o titular do plano, menor ou cônjuge, for dependente do contribuinte que as paga”.

Nascimento também ressalta o impacto da MP nos planos coletivos. “Eles ficam prejudicados, pois com as contribuições não mais poderão ser efetuadas via folha de pagamento”, disse. “Além de tornar complexo e oneroso o processo, cria-se uma dicotomia de tratamento que privilegia os participantes de planos onde apenas o empregador contribui”, acrescentou. Segundo Nascimento, as seguradoras independentes perderão ainda mais competitividade em relação às ligadas a bancos, pois para oferecer seus planos com facilidades para o pagamento das contribuições deverão fazer convênios de serviços com mais de uma instituição financeira, elevando seus custos.

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