Notícias | 17 de dezembro de 2003 | Fonte: Seguros em Dia

Ampliado poder da ANS para fiscalizar planos antigos

A ANS teve ampliado seu poder de fiscalização dos planos de saúde antigos – contratados até 2 de janeiro de 1999, antes da entrada em vigor da Lei do Planos de Saúde, Lei 9.656/98 – pela Medida Provisória (MP) nº 148, publicada ontem, no Diário Oficial da União.

Com a nova MP, a ANS está autorizada a instituir programas especiais de incentivo à adaptação de contratos antigos, com objetivo de facilitar o acesso dos consumidores destes contratos a garantias e direitos definidos pela Lei dos Planos de Saúde. Os consumidores com planos são 22,6 milhões do total de 37,7 milhões cadastrados até outubro na Agência.

A MP fixa as diretrizes gerais das ações de incentivo à adaptação de contratos antigos, que serão definidas em breve por normas específicas da Agência. Destaca, no entanto, em seu Artigo 3º, que será garantido ao consumidor de plano antigo o caráter facultativo da adesão aos planos regulamentados. E as operadoras terão de continuar a manter em operação os contratos não adaptados à Lei dos Planos de Saúde. “Vamos garantir que todo usuário de plano antigo receba pelo menos uma proposta para adesão a contrato inteiramente protegido pela Lei 9.656/98 e o maior poder de fiscalização da ANS para os contratos antigos certamente vai garantir que cada usuário possa decidir com maior tranqüilidade”, disse Januario Montone, Diretor-Presidente da ANS.

A Medida Provisória já entrou em vigor e pode ser consultada na “Legislação” do Seguros.com.br.

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