Notícias | 11 de outubro de 2005 | Fonte: O Estado de S.Paulo

Ameaça aos planos de saúde

Reajustes dos planos de saúde costumam vir acompanhados de reações iradas dos usuários e de ações legais movidas por organizações de defesa do consumidor. Problemas no atendimento por parte de empresas do setor não faltam e alimentam a indignação contra os reajustes. Por isso, é preciso coragem para defendê-los.

No entanto, deve-se reconhecer que impor prejuízos às empresas do setor, por prazo muito longo, com a fixação de preços que não cobrem seus custos, pode representar sua condenação à falência.

Ainda que justificada pela defesa do consumidor, uma imposição dessas traz riscos para todos, até mesmo para quem se pretendia proteger, pois o serviço pode deixar de existir.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu que vale a regra de reajustes dos planos acertada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Secretaria de Direito Econômico e pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).

Mas não é uma decisão definitiva. Ela terá validade até que o STJ julgue os recursos apresentados por entidades de defesa dos consumidores contra a regra da ANS.

Dada sua importância para a sobrevivência das empresas que operam os planos de saúde, a decisão que o STJ tomar irá além da questão do reajuste. O que se vai decidir é se o País continuará ou não a dispor de planos de saúde suplementar para quem necessita de planos individuais.

Pela regra, as empresas do setor podem reajustar os contratos assinados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98 (Lei Serra), de acordo com a evolução dos custos da empresa mais eficiente.

Para determinar esse reajuste, a ANS audita os números de todas as empresas e escolhe os daquela que tem o melhor desempenho.

É uma forma de reduzir o índice de correção e induzir todas as empresas a buscar os padrões de desempenho da mais eficiente, ao mesmo tempo que se reduz o prejuízo acumulado nos últimos anos.

O acordo foi contestado na Justiça por duas associações de defesa do consumidor, sob a alegação de que os usuários não teriam condições de pagar os novos preços.

Elas pediam a extensão, para os contratos antigos, das regras adotadas depois da vigência da Lei Serra, com reajuste de 11,69%, e não de até 26,1%, como autorizava o acordo.

Obtiveram sentenças favoráveis em instâncias inferiores, depois cassadas no STJ, que decidirá de maneira definitiva sobre a questão em sessão marcada para o dia 19.

Da decisão poderá resultar a recuperação de um setor que está estagnado desde a vigência da Lei Serra ou sua condenação à morte lenta.

No início da década passada, quando a população brasileira mal passava dos 140 milhões de habitantes, havia 38 milhões de segurados; atualmente, com mais de 180 milhões de brasileiros, o número de segurados é praticamente o mesmo, de 40 milhões.

A nova legislação tornou particularmente grave a situação dos planos individuais, que, por causa da falta de regras adequadas para a correção dos preços, foram praticamente abandonados pelas operadoras. Segundo a Fenaseg, entre 2000 e 2004, enquanto os contratos tiveram reajuste de 51%, as despesas hospitalares aumentaram 140%.

No caso dos planos individuais assinados antes da Lei Serra, os gastos com os segurados alcançaram, nos cinco primeiros meses deste ano, R$ 694,7 milhões, ou 13% mais do que o prêmio pago pelos segurados, de R$ 612,1 milhões. Já nos planos assinados depois da lei, os gastos representam 77% dos prêmios.

Antes da lei, havia 608 mil seguros individuais; depois, esse número caiu para 201 mil, e tende a diminuir.

Problemas dos planos de saúde, como falhas na cobertura, exclusão de determinados procedimentos, descumprimento de normas de atendimentos de emergência, falta de cobertura para doenças crônicas e degenerativas certamente irritam os segurados. É necessário corrigi-los.

Mas isso não significa que se deva condenar as operadoras a uma situação deficitária capaz de levá-las à incapacidade de operar. E é essa a questão que precisa ser considerada.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN