Notícias | 23 de maio de 2018 | Fonte: CM AO MINUTO via Revista Cobertura

Alterado regime contabilístico das seguradoras e resseguradoras

Norma regulamentar publicada em Diário da República entra em vigor na sexta-feira.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) alterou esta terça-feira o regime contabilístico das seguradoras e resseguradoras, mediante norma regulamentar publicada em Diário da República que entra em vigor na sexta-feira. A norma altera o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da ASF, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) alterado em 2016 quanto a normas internacionais de relato financeiro (IFRS) que têm de ser aplicadas, o mais tardar, a partir do primeiro exercício financeiro iniciado em, ou após, 1 de janeiro passado. Não obstante, no setor dos seguros foi na altura reconhecida a necessidade de diferir esta aplicação, permitindo aos operadores de seguro, que preencham determinadas condições, optar por diferir a data de eficácia da IFRS até 1 de janeiro de 2021. “Como efeito desse diferimento, as entidades em causa podem, até essa data, continuar a relatar ao abrigo da norma atualmente em vigor, a Norma Internacional de Contabilidade (NIC) 39”, explica a autoridade na nota hoje publicada, esclarecendo assim sobre a necessidade de modificar o PCES para contemplar o exercício dessa opção e dos seus efeitos. “O PCES, na redação introduzida pela presente norma regulamentar é de aplicação obrigatória a partir do exercício de 2018”, lê-se no diploma. O Conselho de Administração da ASF é presidido por José Figueiredo Almaça.

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