Notícias | 31 de outubro de 2018 | Fonte: Exame

Além do seguro DPVAT obrigatório, quase metade da frota brasileira possui seguro auto

No Brasil, até o ano passado, 39,4% da frota de veículos em circulação, percentual que equivale a 17,1 milhões de veículos, já possuíam seguro veicular, conforme dados apresentados pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Tais números apontam que quase metade dos carros que circulam no País conta com um seguro particular extra, além do seguro DPVAT, obrigatório para todos os veículos. O seguro DPVAT, sigla para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, cobre apenas danos causados às vítimas de acidentes, e não danos materiais. Para outros tipos de danos, é necessário que haja a contratação de apólices junto às empresas seguradoras.

A contratação de um seguro auto pode cobrir danos diversos, como os causados por acidentes, catástrofes climáticas e roubos, por exemplo. As apólices de seguro podem contemplar quaisquer tipos de danos, selecionados no momento da contratação.

Os valores dos pacotes de seguro são bastante variáveis e, em geral, se tornam mais caros de acordo com o número de danos que cobrem. Todos os danos descritos nas apólices são tratados pelas seguradoras como sinistros de trânsito. Os que não estiverem inclusos nos termos de seguro deverão ser cobertos pelo responsável pelo veículo ou, quando for o caso, pelo responsável pelo dano.

Sinistros causados por negligência do condutor não são cobertos pelo seguro. Em casos de acidente causado por embriaguez ao volante, por exemplo, a seguradora não é obrigada a cobrir nenhum tipo de dano material. Se o veículo, ao sofrer um sinistro, não estiver regular, de modo que taxas de pagamento obrigatório, como o IPVA, estejam em atraso, a seguradora pode se negar a cobrir os custos de reparos de danos. Algumas empresas seguradoras cobrem os custos dos consertos de veículos em situação irregular, mas descontam o valor das taxas em atraso.

Os sinistros descritos nas apólices dos seguros de automóveis atendem a duas categorias: a de sinistro parcial e a de sinistro total. O sinistro parcial garante que a seguradora cubra o valor de conserto dos danos causados ao veículo. O sinistro total é identificado quando o valor dos reparos for superior ao valor do veículo. Nestes casos, a seguradora não paga o conserto dos danos, mas concede, ao assegurado, o valor estimado pelo veículo.

Para receber o valor relativo a um sinistro total, o responsável pelo veículo deverá entregar à seguradora documentos que comprovem que o veículo está fora de circulação. Após a entrega e comprovação da impossibilidade de utilização do carro, o valor é liberado pela seguradora.

A contratação de um seguro auto pode ser feita em qualquer seguradora que disponibilize o serviço. Na contratação, é possível escolher o pacote que atenda ao valor e aos benefícios mais convenientes para o assegurado.

Para a contratação de seguro veicular, são solicitadas, pela seguradora, informações sobre veículo e condutor, que podem alterar o valor a ser pago pelo seguro. Tais informações são relativas a características do condutor, como idade e sexo, modelo do veículo, local onde fica estacionado, horário de utilização do carro e histórico de direção, ou seja, número de sinistros pelos quais o veículo já passou.

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