Notícias | 29 de outubro de 2019 | Fonte: Fesa

Adequação à LGPD aquece contratações no mercado de seguros

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020, tem gerado uma corrida nas seguradoras em busca de adequação às novas regras. Uma das conseqüências é a abertura de novas posições.

A principal consultoria brasileira especializada em desenvolvimento de capital humano, seleção e recrutamento, FESA Group, viu dobrar a procura de empresas por profissionais e posições entre 2018 e 2019, para atender especificamente a LGPD.

Novas posições: Recentemente, a empresa fez algumas posições para Seguradoras. Segundo a sócia consultora Fabiana Rocha, a lei abriu um novo mercado de trabalho, uma vez que todas as empresas precisarão se adequar. “Muitos dos candidatos têm nos reportado que estão participando de diversos processos ao mesmo tempo. São posições tanto do nível operacional quanto do nível estratégico. Isso mostra que é um caminho de oportunidade do ponto de vista profissional”, destaca a consultora.

Fabiana conta ainda que o mercado busca por profissionais das mais variadas áreas, como segurança da informação, risco, compliance, jurídico, mas faz um alerta: “Todas as áreas precisarão se adaptar. Portanto, embora há um movimento crescente, sobretudo nas grandes empresas, do chamado Data Protection Officer (DPO), todas as companhias, independentemente do tamanho, deverão se adequar para atender a todas as regras da lei”.

Habilidades e competências – Como se trata de uma lei nova, ainda existem poucos profissionais especializados. A consultora destaca que esses profissionais necessitam de um bom poder de convencimento e persuasão, que transitem facilmente em todas as áreas das empresas e que entendam do negócio. “Esse conjunto de habilidades se faz necessário porque esse profissional tem muita visibilidade dentro da empresa, por isso a segurança, sensatez e senioridade são habilidades altamente desejadas”, complementa.

Princípios da lei às seguradoras: Fernando Alqualo, sócio do escritório Alqualo & Gonzaga Jr. e que se especializou em LGDP, destaca alguns dos princípios da lei que se aplicam especialmente às seguradoras. “As seguradoras têm muitas informações captadas para formação do valor da apólice com relação ao prêmio, em que os segurados ou até os proponentes que estão buscando uma proposta não têm conhecimento que a seguradora tem esses dados em mãos. E hoje a finalidade da lei é justamente essa, isto é, obriga que as seguradoras saibam qual a origem da informação, o destino e, sobretudo, tenham o consentimento da pessoa física, seja para utilizar essas informações com a finalidade de realizar o seguro ou como estatística ou banco de dados, por exemplo. Além disso, a seguradora tem que tomar uma série de medidas no sentido de se proteger, inclusive, com relação aos dados fornecidos pelas empresas, certificando-se, se onde elas estão coletando os dados têm autorização destas pessoas para que esses dados sejam usados com essa finalidade”, destaca o advogado.

De acordo com dados do IDC, seis em cada dez empresas brasileiras, de multinacionais a startups, ampliaram seus orçamentos em prol da segurança da informação, impulsionadas pela LGPD. A preocupação é justificada. Em caso de descumprimento das regras previstas pela LGPD, serão aplicadas multas que podem variar de 2% do faturamento da organização até o limite de R$ 50 milhões.

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