Notícias | 9 de junho de 2004 | Fonte: Consultor Jurídico

Adaptação ao novo Código pode acabar com isenção da Cofins

A reforma do Código Civil trouxe o fim das sociedades civis de prestação de serviços profissionais, dando lugar apenas às sociedades empresárias e simples. Isso pode fazer com que, sob um novo tipo societário, as prestadoras de serviços percam a isenção da Cofins, garantida pela súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque as novas estruturas não estavam claras para muitos profissionais. Em função do prazo de adaptação de um ano, que venceria em janeiro de 2004 — posteriormente prorrogado para janeiro de 2005 –, muitas empresas correram para se adaptar ao novo Código Civil, mudando de sociedades civis (anteriormente registradas em Cartório) para sociedades empresárias (registradas na Junta Comercial).

“Aproveitando-se da oportunidade de usar um modelo menos complexo e de custos mais acessíveis para registro na Jucesp, além da falta de orientação, muitas sociedades civis profissionais se converteram para sociedades empresárias, migrando do registro civil para a Jucesp, sem uma reflexão maior das conseqüências tributárias”, analisa o advogado Robertson Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados.

Diante disso, alerta Emerenciano, surgiu uma questão que agora preocupa tais sociedades, no que diz respeito à perda da isenção da Cofins, já que esta estava garantida para as sociedades civis de prestação de serviços, figura esta que não existe mais.

“Há riscos de agora o fisco considerar a mudança de tipo societário como uma desqualificação para fins de aproveitamento da isenção, até mesmo para quem já possuía ações vitoriosas na justiça”, afirma o advogado.

Isso porque certamente as sociedades empresárias não se equiparam às sociedades civis, e mesmo as sociedades simples, que foram criadas pelas novas regras, não substituíram as sociedades civis. Foram criadas como um novo tipo societário, extinguindo-se o anterior.

A conseqüência da mudança do tipo societário, informa Emerenciano, é a possibilidade de exigência da Cofins das sociedades profissionais, que anteriormente estavam isentas por decisões judiciais, e que agora se qualificam como sociedades empresárias.

“A mudança de tipo societário deve ser analisada individualmente. A questão ainda é nova e não há posicionamento sobre o assunto, mas os riscos são possíveis. Para quem ainda não se adaptou, é melhor aguardar um pouco mais para verificar o desenvolvimento desse assunto por parte do Fisco, bem como do Judiciário”, instrui Emerenciano.

Além desse problema, segundo o advogado, a questão do ISS também preocupa, porque vários municípios adotaram legislação que cobra imposto sobre o faturamento (e não por valor fixo) até mesmo das sociedades profissionais. Uma sociedade civil, que migrou para o modelo de sociedade empresária, perde força na discussão de que continua sendo sociedade uniprofissional de serviços, a ponto de afastar a incidência do imposto sobre o faturamento de serviços.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN