Notícias | 9 de setembro de 2005 | Fonte: Valor Econômico

Adaptação ao Código Civil vai até 2007

O desconhecimento a respeito do novo Código Civil ainda é a principal barreira para as modificações que as empresas, associações e fundações precisam fazer em seus contratos sociais e estatutos. Daí o fato de o prazo para as alterações estar em constante mudança desde a entrada em vigor da legislação, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.

A alteração mais recente neste prazo passou despercebida por muitas empresas: a Lei nº 11.127, promulgada no fim de junho, estende até 11 de janeiro de 2007 o período para as adaptações. Essa é a terceira troca de prazo já realizada desde que o novo código começou a vigorar e dá mais um ano em relação à última data, definida pela Medida Provisória nº 234.

A soma de todos os prazos já concedidos para as alterações nos contratos sociais é de cinco anos. As empresas devem promover mudanças como a que exige a convocação de reunião em caso de alteração no contrato social e um quórum mínimo que passa de “50% mais uma” para três quartos dos sócios.

O advogado Aloísio Menegazzo, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, afirma que, segundo dados recentes da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), apenas de 50% e 60% das firmas registradas já fizeram as mudanças. A tendência é que em outros Estados o desconhecimento seja ainda maior.

A postergação pode ter como explicação o fato de que não há punição imediata para as empresas que não se adaptarem. Segundo o advogado, depois de 2007 as que não mudarem seus contratos podem ter crédito recusado nos bancos e ficarem proibidas de participar de licitações públicas. Além disso, a responsabilidade dos sócios passa a ser ilimitada. (14)

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