Notícias | 24 de junho de 2020 | Fonte: IRB Brasil Re via Fenacor

Acionistas aprovam mudanças no IRB Brasil Re

A Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas do IRB Brasil RE, realizada nesta terça (23), de forma virtual, aprovou mudanças no Estatuto Social da companhia com objetivo de fortalecer sua governança corporativa. As alterações permitem o aumento do número de diretores estatutários dos atuais três para até sete, descentralizando a tomada de decisões.

A diretoria funcionará de forma colegiada e será constituída por um diretor-presidente; um diretor vice-presidente executivo Financeiro e de Relações com Investidores; um diretor vice-presidente executivo de Riscos e Conformidade; um diretor vice-presidente executivo de Resseguros (posição criada agora); e até três diretores sem designação específica.

Os executivos também tiveram suas atribuições redefinidas, com a inclusão de competências, sob a justificativa de “permitir maior flexibilidade na determinação do perímetro de atuação” da diretoria. Além das especificações das funções de cada cargo, será possível, por exemplo, “constituir comissões de suporte à diretoria, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões sempre em consonância com as orientações traçadas pelo Conselho de Administração, bem como aprovar os respectivos regimentos e definir os integrantes”. Na prática, será possível criar grupos especializados para auxiliar os diretores.

“A aprovação das mudanças pela AGE é um passo extremamente importante para a companhia, pois significa um aprimoramento imediato em nossas práticas de governança corporativa”, diz o presidente do Conselho de Administração e atual diretor-presidente, Antonio Cassio dos Santos. “Sem pressa, mas sem pausa, estamos adaptando o Instituto às melhores práticas do mercado ao melhorar a segregação de funções e responsabilidades, promover a descentralização de poderes e aumentar a autonomia, com mais diretorias estatutárias”, ressalta Santos.

Reserva de lucros

O novo estatuto possibilita também a criação de reserva de lucros estatutária, a ser formada com até 100% do lucro líquido remanescente da companhia, após as destinações obrigatórias para a reserva legal e o pagamento do dividendo obrigatório. Isso permitirá garantir que o ressegurador cumpra os requisitos regulatórios relacionados à manutenção de margem de solvência regulatória e demais requisitos de capital e liquidez; assegurar recursos para que a empresa suporte despesas operacionais e realize investimentos; e permitir a manutenção de um fluxo de distribuição de proventos regular e constante aos acionistas, sujeito à situação financeira.

Já o Conselho de Administração poderá, segundo a nova redação, deliberar sobre aumentos de capital, dentro do limite do capital autorizado, permitindo ao Instituto adotar, com maior flexibilidade e rapidez, medidas relativas à sua capitalização.

“Frente aos acontecimentos recentes, a nova diretoria e o novo Conselho de Administração vêm trabalhando incessantemente nas últimas semanas para dar uma resposta apropriada aos seus acionistas, às autoridades regulatórias e ao mercado, tendo sempre a transparência como premissa”, completa Santos.


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