Notícias | 14 de novembro de 2019 | Fonte: CQCS

ABGR 2019: Lei da livre iniciativa e liberdade econômica

No segundo e último dia do XIII Seminário Internacional da ABGR, o dia começou com a discussão sobre a lei da livre iniciativa e liberdade econômica. O assunto faz sentido em um evento sobre gerenciamento de riscos já que  muitas vezes, como disse o advogado Walter Polido, mediador da palestra, as empresas não têm “liberdade de criar produtos que atenderiam melhor aos clientes”.

Por isso, a nova Lei da Liberdade Econômica, em vigor no Brasil desde o ano passado (nº 13.974, de 20 de setembro de 2019), também foi tema de plenária. A palestra abordou questões relevantes no sentido de impulsionar o mercado segurador para uma mudança de mindset, como a simplificação da atual regulamentação e a despadronização de produtos para possibilitar o desenvolvimento de novos negócios.

Com moderação de Walter Polido, sócio da Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros, contou com a participação de Cristina Tseimatzidis, head of surety and financial line da Lockton Brasil; João Di Girolamo Filho, head of surety Brazil da Swiss Re Corporate Solutions; Karini Madeira, superintendente de acompanhamento técnico da CNseg; e Marcelo Mansur, sócio da Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Cristina Tseimatzidis falou do estágio atual no desenvolvimento dos clausulados de seguros e as perspectivas diante da livre estipulação entre as partes. Ela lembrou que a Constituição de 88 traz uma mudança de conceito de propriedade. “Por que estamos definindo clausulados e enlatados de produtos e serviços? Penso que estamos do jeito que estamos além das questões legislativas,  temos inversão de papéis, manutenção do status quo, conformismo e lentidão”, assinalou.

Ela destacou ser preciso um novo mindset. “A lei de liberdade econômica pode ser o catalizador da agenda de enfrentamento deste tema para o mercado segurador”.

João Di Girolamo Filho, head of surety Brazil da Swiss Re Corporate Solutions, fez um  comparativo entre os mercados brasileiro e americano. Ele explicou que o Brasil tem um sistema regulatório bastante intervencionista. Pesquisa do Banco Mundial (Doing Business) que compara regulamentação de negócios para empresas entre 190 países coloca o Brasil na 109ª posição. “O ambiente negocial do Brasil não é propício para desenvolvimento de seguros”, afirmou.

Ele citou como exemplo o mercado de cyber risk que nos EUA cresceu 32% em relação a 2016. “No Brasil, o clausulado tem estrutura pesada. No seguro garantia tem em média 15 páginas. Qualquer alteração que se queira fazer deve ser enviada para a Susep. É um processo burocrático de novos produtos. Nos EUA, o produto possui diferentes padronizações de acordo com a necessidade  do beneficiário e possui, em média, três páginas”, diferenciou.

Karini Madeira, superintendente de acompanhamento técnico da CNSeg falou do impacto regulatório e o papel da entidade. “O seguro é bastante regulado e acaba por engessar um pouco na criação de produtos. As regras afetam os produtos de formas diferentes. A regulação prudencial e de conduta são importantes e não são transparentes. As regras são tratadas de forma explícita na lei, mas no âmbito da federação”, disse.

Marcelo Mansur, sócio Mattos Filhos, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, disse que é preciso reconhecer que o governo que está disposto a mudar. Sobre a lei de liberdade econômica, “estamos falando de uma declaração de direitos de liberdade econômica. Tem coisa na lei que já existia, mas não exercida. Agora temos uma lei que tenta elevar alguns princípios com patamar superior. Temos que discutir o papel do regulador nisso”, afirmou.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN