Notícias | 17 de setembro de 2021 | Fonte: Dorival Alves de Souza

A Polêmica das Películas nos Vidros dos Veículos Segurados: Sinistro Negado ou Sinistro Indenizado?

Em pesquisas realizadas nas condições gerais das apólices de seguros ramo automóvel, lendo artigos especializados e decisões da Susep e julgamentos do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização – CRSNSP, a respeito de sinistros envolvendo veículos segurados com a utilização de película automotiva ou insulfilm não encontrei nenhuma decisão por parte das seguradoras que o segurado tivesse recebido a informação de negativa de cobertura e que o mesmo tenha recorrido a instancias administrativas superiores ou ao judiciário.

A maioria das pessoas que investem em uma película automotiva ou insulfilm utilizam por questões estéticas e muitas das vezes não sabem que o mercado oferece uma variedade de opções com funcionalidades que vão muito além da beleza, como por exemplo, proteção contra roubo, o bloqueio de raios ultravioleta (UV) e o controle térmico para amenizar o calor interno.

Mas, aqui vai um alerta, antes de tomar uma decisão, os proprietários de veículos e principalmente os segurados, devem pesquisarem a respeito das leis específicas para o uso do insulfilm para carros.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, a película automotiva não pode comprometer sua segurança e a do trânsito. Desse modo, são proibidas as películas espelhadas ou reflexivas porque impedem que o interior do carro seja observado por agentes de trânsito e podem atrapalhar a visão de outros motoristas nas vias.

Depois disso, a questão fica para a transparência mínima dos insulfilms para carros, sendo que no para-brisa é preciso ter 75%; nos vidros laterais dianteiros, 70%, e 28% nos demais.

Muitos veículos zero-quilômetro já estão saindo das concessionárias com películas instaladas, representando aproximadamente 80% dos instalados pelos revendedores.

A penalidade para películas automotivas fora das exigências básicas do CONTRAN é considerada grave com multa, perda de pontos na carteira de habilitação. E ainda existe o risco do veículo ser guinchado caso a película não possa ser retirada na hora da fiscalização policial. Alguns agentes de trânsitos contam com medidor de visibilidade para determinar se a película está dentro dos padrões.

Ou seja, uma enorme dor de cabeça que pode ser evitada com a escolha do insulfilm permitido por lei.

Compete ao corretor de seguros alertar ao seu cliente/segurado que deve tomar todo o cuidado quando for instalar as tais películas no seu carro em total respeito  as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) evitando possível situação desagradável por parte de uma determinada seguradora sob a alegação  de que o sinistro tenha acontecido pelo fato de que a qualidade e especificação da película esteja fora da legislação.

Em meu trabalho de pesquisas mantive contato com várias seguradoras mas algumas preferiram  não comentar a respeito do assunto. Apenas duas seguradoras comentaram, uma disse que películas não trata-se de item para análise de cobertura ou negativa de sinistro e a outra disse que entende que cabe ao segurado decidir sobre o uso das películas, desde que respeitadas as disposições legais para tal uso.

Para evitar dor de cabeça, entendo que o melhor seria a aplicação das películas necessárias por razoes estéticas, ou para  bloquear os raios solares e nada mais e também, não esquecendo que as mesmas estejam de acordo com as norma do Conselho Nacional de Trânsito.

Entendo também que, não há como as seguradoras negarem cobertura securitária para os veículos que utilizam películas, principalmente pelo fato que o assunto não está claro e nem definido nas condições gerais e que o contrato de seguro é um contrato de boa-fé.

Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, Vice-Presidente de Marketing da Fenacor e diretor do Sincor_DF.

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