Notícias | 10 de maio de 2004 | Fonte: Fenacor

A pedido da Fenacor, Susep muda resolução do Dpvat

O Diário Oficial da União publica nos próximos dias a Resolução 109/04 do CNSP, que regulamenta o Dpvat e revoga a Resolução 99/03, editada em dezembro passado. Na prática, foi alterado apenas o Capítulo XII, que alijava o corretor de seguros do ramo Dpvat. Essa exclusão levou a diretoria da Fenacor a entrar rapidamente em ação, logo após a publicação da norma, alertando a Susep sobre os riscos de se comercializar principalmente o seguro obrigatório de ônibus, microônibus e lotações sem a orientação de um corretor: “aquela resolução não afetava apenas os segurados, donos das empresas de ônibus.

O Dpvat é um seguro que tem uma importante função social, pois qualquer cidadão vítima de acidente no trânsito tem direito à indenização. Além disso, sempre existe a ameaça das fraudes. Então, toda a sociedade estava sendo atingida pela exclusão do corretor, que é o profissional capacitado para orientar o cliente sobre a melhor forma de cobertura”, afirma o presidente da Fenacor, Armando Vergilio dos Santos Junior. O texto anterior estabelecia que, para as categorias abrangidas pelos convênios a comissão de corretagem deveria ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela Funenseg. Já no caso dos veículos excluídos dos convênios a comissão seria estabelecida no regime de livre negociação entre as partes, limitado a 8%. A nova resolução determina que, para as categorias 3 e 4 fica facultado o pagamento de comissão de corretagem de 8% aos corretores registrados na Susep, desde que indicados pelos segurados. Não havendo indicação, a comissão será recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional da Funenseg.

Para esse fundo também irá a importância cobrada a título de comissão de corretagem nas categorias 1,2,9 e 10. Já no caso dos veículos excluídos dos convênios será mantido o regime de livre negociação, limitado a 8%.

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