Notícias | 19 de junho de 2019 | Fonte: Revista Apólice

Celular é o item mais protegido pelos consumidores

Das diversas coberturas para bens pessoais, a mais conhecida e procurada é a proteção para o celular, tornando-se necessário ver quais situações estão cobertas pelo seguro ao fechar contrato
O seguro para bens pessoais ainda é pouco contratado porque as pessoas não têm o hábito de proteger pequenos bens, como celulares. Há também a impressão de que o produto é caro. Contudo, essa percepção está mudando por conta da importância que este dispositivo assumiu na vida das pessoas.
Hoje existem mais celulares do que pessoas no mundo. Segundo uma pesquisa feita pela Ericsson, o atual número de SIMs ativos equivale a 103% dos habitantes – levando em consideração que na Terra existem 7 bilhões de pessoas, hoje temos 7,8 bilhões de aparelhos ativos.
Entre as diversas coberturas para bens pessoais, a mais conhecida e procurada é a proteção para aparelhos celulares.

Isso se deve ao fato do número de furtos e roubos desses itens crescerem constantemente. Segundo números do Estado de São Paulo, a polícia civil registrou em 2019 ao menos 172 casos em que bandidos roubaram celulares de dentro de carros na capital, isso só no período do 1º trimestre, havendo uma média de dois casos por dia.

Na busca por atender essa demanda do mercado, as seguradoras procuram cada vez mais fornecer uma melhor experiência para seus clientes. “O uso do celular faz parte da vida de praticamente todas as pessoas. Serve não apenas para se comunicar e utilizar a internet, como também para trabalhar. Então, nada mais justo do que oferecer proteção para algo tão valioso e essencial no dia a dia”, afirma Luis Reis, diretor de Afinidade na Zurich Seguros.

Para resolver o problema do segurado de maneira rápida, normalmente as seguradoras contratam empresas terceirizadas para prestarem assistência técnica quando ocorre algum sinistro no aparelho.

Uma dessas empresas é a Yesfurbe, que oferece o serviço de conserto e reposição de aparelhos, atuando na substituição do celular em coberturas de perda, dano, roubo e garantia estendida. Segundo Danilo Martins, sócio e diretor da empresa, “as seguradoras tendem a facilitar a validação depois que ocorre o sinistro, por isso você tem que ser muito ágil na prestação de serviço para que o consumidor consiga ter de volta o aparelho o mais rápido possível”.

Também neste mesmo ramo para atender as seguradoras e reduzir os custos, a SIS Soluções conta com uma rede de assistências técnicas e expertise na gestão de compra e estoque de equipamentos novos, com percentual de desconto significativo, de forma a rentabilizar o negócio de seus clientes. “Quando falamos de roubo e furto, conseguimos a substituição do aparelho por um outro em aproximadamente 80% dos sinistros atendidos, evitando indenização em dinheiro e, com isso, trazendo redução de custos para a seguradora e melhor experiência ao segurado”, diz Paulo Peret, CEO da empresa.

Em que caso não há cobertura da apólice?

Também é necessário ver quais situações estão cobertas pelo seguro. No geral, o mercado não cobre furto simples, perda ou esquecimento. Furto simples é quando a pessoa não percebe que foi furtada e tão pouco encontra vestígios de arrombamento. Por exemplo: chegar a um local e notar que o celular foi furtado no caminho. Também não há cobertura para derramamento de líquido e outros casos não enquadrados nas condições particulares do produto. Normalmente, o produto possui cobertura contra roubos e “subtração do equipamento mediante ameaça direta ou emprego de violência”, ou seja, aqueles furtos em que quebram o vidro do carro ou cortam a bolsa ou mochila.

Por isso, antes de fechar um contrato, é importante saber o que está sendo contratado, pois “o seguro é uma forma de ficar muito mais tranquilo ao andar com o seu telefone, em especial nas grandes cidades, e também em caso de sofrer um dano acidental” lembra o executivo da Zurich.
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