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O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde.
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo.
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.
É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.
Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:
INDENIZAÇÃO POR MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
Valor da indenização o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
Lei 8.441/92
- Modifica a alínea "a", do § 1º, do artigo 5º da Lei 6.194/74
- nclui o § 4º, no artigo 5º da Lei 6.194/74
- Modifica o artigo 7º e o § 1º do mesmo artigo da Lei 6.194/74
- Inclui o § 1º e o § 2º, no artigo 12 da Lei 6.194/74
Lei 11.482/07
- Revoga as alíneas "a", "b" e "c", do artigo 3º, e inclui os incisos I, II e III no mesmo artigo da Lei 6.194/74
- Modifica o artigo 4º e o § único do mesmo artigo da Lei 6.194/74
- Revoga o § 1º e § 2º, do artigo 4º, e inclui o § 3º no mesmo artigo da Lei 6.194/74
- Modifica o § 1º, do artigo 5º da Lei 6.194/74
- Inclui o § 6º e o § 7º, do artigo 5º da Lei 6.194/74
- Modifica o artigo 11 da Lei 6.194/74
Lei 11.945/09
- Modifica o artigo 3º da Lei 6.194/74
- Inclui o § 1º (com os incisos I, II e III), o § 2º e o § 3º, no artigo 3º da Lei 6.194/74
- Altera o § 5º do artigo 5º da Lei 6.194/74
- Inclui o § 3º e o § 4º, no artigo 12 da Lei 6.194/74
- Anexa tabela de danos corporais à Lei 6.194/74
Resolução CNSP 112/2004 - Resolução que determinou o aumento do valor do Seguro DPVAT para todas as categorias de veículos e também o aumento dos valores das indenizações, válidos para o exercício de 2005.
Resolução CNSP 116/2004 - Resolução que permite aos proprietários de veículos de transportes coletivos, excepcionalmente no ano de 2005, efetuar o pagamento do Seguro DPVAT até a data do licenciamento.
Resolução CNSP 151/2006 - Resolução que determinou o aumento do valor do Seguro DPVAT para todas as categorias de veículos e também o aumento dos valores das indenizações, válidos para o exercício de 2007.
Resolução CNSP 174/2007 - Resolução que determinou o aumento do valor do Seguro DPVAT para as categorias 3, 4 e 9.
Resolução CNSP 192/2008 - Resolução que determinou aumento do prêmio para veículos das Categorias 1 e 2 e a cobrança do custo da emissão de bilhete do Seguro DPVAT.
1) Quanto à contratação do Seguro DPVAT?
A partir de 1º de janeiro de 2005, a contratação através de bilhetes emitidos pelas seguradoras deixou de existir e, com isso, os veículos das Categorias 3 e 4 (transportes coletivos) passaram a contratar o Seguro Dpvat do mesmo modo que os veículos das demais categorias (automóveis de passeio, motos, táxis, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados). Ou seja, a contratação do seguro passou a ser feita através de guias específicas ou de sistemas disponibilizados nos bancos arrecadadores, dependendo da forma de pagamento adotada em cada estado.
2) Quanto à indenização do Seguro DPVAT?
Para receber a indenização do Seguro Dpvat, o beneficiário de acidente envolvendo transportes coletivos passou a contar com a rede de seguradoras pertencentes ao Convênio DPVAT (clique aqui para ver a relação de seguradoras conveniadas), podendo escolher livremente a seguradora em que deseja entregar os documentos para recebimento da indenização.
3) Como pagar o Seguro Dpvat dos veículos de transporte coletivo a partir de 01/01/2005?
Através dos bancos, através da forma de pagamento adotada no estado. Há estados que enviam a guia de pagamento pelos correios e outros que dispensam as guias, disponibilizando um sistema na própria agência bancária para a realização do pagamento. Seja como for, os veículos das Categorias 3 e 4 (transportes coletivos) pagam o Dpvat da mesma forma que os veículos das demais categorias (automóveis de passeio, motos, táxis, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados), ou seja, através da rede bancária. Até o final de 2004, o pagamento dos veículos das Categorias 3 e 4 era feito através de bilhetes.
4) Como pagar o Seguro Dpvat dos veículos de transporte coletivo que pertencem a órgãos públicos?
Também pela rede bancária. Há uma guia de recolhimento específica do Seguro Dpvat para órgãos públicos, que pode ser solicitada pelo email orgpublico@megadata.com.br.
5) Quanto deve ser pago?
Os valores atuais foram fixados pela Resolução CNSP 138/05, do Conselho Nacional de Seguros Privados, e valem para pagamentos referentes ao exercício de 2006: Categoria 3 - ônibus, microõnibus e lotação com cobrança de frete (urbano, interurbano, rural e interestadual) = R$ 489,10 (total com IOF incluído) Categoria 4 - microônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros, bem como ônibus, microônibus com lotação sem cobrança de frete (urbano, interurbano, rural e interestadual) = R$ 294,59 (total com IOF incluído) . Esses valores, conforme a mesma resolução, devem ser pagos à vista.
6) Qual o prazo para o pagamento?
Seguindo determinação da Resolução CNSP 138/05, do Conselho Nacional de Seguros Privados, no ano de 2006, o pagamento deve ser feito até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo.
7) Se ocorrer um acidente antes do seguro ser pago, o que acontece?
As vítimas do acidente estarão cobertas, ainda que o acidente ocorra antes da data do vencimento do Seguro Dpvat. Ao pagar o seguro na data de vencimento - em 2006 essa data coincide com a do licenciamento (ou emplacamento) - o proprietário do veículo de transporte coletivo assegura que todos os acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006 tenham cobertura.
- Acre: www.detran.ac.gov.br
- Alagoas: www.detran.al.gov.br
- Amapá: www.detran.ap.gov.br
- Amazonas: www.detran.am.gov.br
- Bahia: www.detran.ba.gov.br
- Ceará: www.detran.ce.gov.br
- Distrito Federal: www.detran.df.gov.br
- Espírito Santo: www.detran.es.gov.br
- Goias: www.detran.go.gov.br
- Maranhão: www.detran.ma.gov.br
- Minas Gerais: www.detran.mg.gov.br
- Mato Grosso do Sul: www.detran.ms.gov.br
- Mato Grosso: www.detran.mt.gov.br
- Pará: www.detran.pa.gov.br
- Paraíba: www.detran.pb.gov.br
- Paraná: www.detran.pr.gov.br
- Pernambuco: www.detran.pe.gov.br
- Rio de Janeiro: www.detran.rj.gov.br
- Rio Grande do Norte: www.detran.rn.gov.br
- Rio Grande do Sul: www.detran.rs.gov.br
- Rondônia: www.detran.ro.gov.br
- Roraima: www.detran.rr.gov.br
- Santa Catarina: www.detran.sc.gov.br
- São Paulo: www.detran.sp.gov.br
- Sergipe: www.detran.se.gov.br
- Tocantins: www.detran.to.gov.br
- Rio Grande do Sul: www.sincor-rs.org.br
- Santa Catarina: www.sincor-sc.com.br
- Paraná: www.sincor-pr.org.br
- Mato Grosso do Sul: www.sincorms.com.br
- São Paulo: www.sincorsp.org.br
- Rio de Janeiro: www.sincor-rj.org.br
- Minas Gerais: www.sincormg.com.br
- Espírito Santo: www.sincor-es.com.br
- Goiás: www.sincorgo.com.br
- Brasília: www.sincordf.org.br
- Bahia: www.sincorba.com.br
- Sergipe: www.sincor-se.com.br
- Alagoas: www.sincor-al.com.br
- Pernambuco: www.sincorpe.org.br
- Rio Grande do Norte: www.sincor-rn.com.br
- Ceará: www.sincorce.com.br
- Amazonas, Acre e Roraima: www.sincor-am.org.br