Debate Seguro | 8 de dezembro de 2005 | Fonte: CQCS

Sinistro em Taxi – Porto Seguro explica e informa legislação

Nome: Sergio Fonseca
E-mail: [email protected]
Empresa: Havana Corr de Seguros
Cidade: RIO DE JANEIRO
Estado: RJ

Assunto: Senhores: Em 08/09/2005 renovamos um seguro de táxi pela Porto
Seguro Seguros, seguro feito a 06 anos nesta Cia, e na ocasião o mesmo era
isento de ICMS e IPI. Quando colocamos isto no sistema de cálculos (Porto
Print) o mesmo deprecia o valor de mercado do veículo em 25% o que não
acontece em outras seguradoras. Na ocasião, foi informado pela área técnica
da seguradora, VERBALMENTE, que se ocorresse um sinistro de Indenização
Integral, a Cia. pagaria o valor contratado e arcaria com os impostos, uma
vez que a depreciação foi por conta dos impostos.
Pois bem, ocorreu o sinistro de Indenização Integral e a Cia. não quitou os
impostos. Sei que errei em não pegar a informação por escrito, pois agora
conseguiria provar o que foi falado. Peço uma orientação de vocês, se
possível, pois até agora a Porto não me respondeu se ela paga ou não os
impostos. Desde de já agradeço a atenção dispensada.

A Porto Seguro Informa:

São Paulo, 2 de dezembro de 2005

Em contato com o corretor Sérgio Fonseca, informamos que o segurado havia pagado na compra do carro aproximadamente 75% do valor de mercado, pois teve as isenções de ICMS e IPI como benefícios concedidos pelo governo.

Portanto, não procede o pagamento de uma indenização de 100% do valor de mercado. Isto está previsto nas Condições Gerais da Apólice e está em conformidade ao que dispõe a Secretaria da Receita Federal no artigo primeiro do Ato Declaratório Interpretativo registrado sob nº 15 de 28.05.2004 e copiado abaixo.

Na prática, para garantir que o segurado não tenha perda financeira, constatada a indenização integral do veículo a seguradora fornece a ele uma carta endereçada ao SMTU e ao Detran, para que baixe o veículo como sucata e tenha de novo o direito ao desconto do ICMS na compra do próximo carro.

No mesmo contato, o corretor informou que o segurado comprou um novo veículo (inclusive fez o seguro na Porto Seguro) e teve direito ao desconto. Concordou que o segurado não teve perda financeira.

José Luis Ferreira da Silva
Diretor de Produção da Porto Seguro Seguros

Ato Declaratório Interpretativo registrado sob nº 15 de 28.05.2004 que dispõe sobre a exigência do pagamento do IPI dispensado, relativo a veículo adquirido com isenção por taxistas e pessoas portadoras de deficiência:

“Art. 1º – Comprovada a perda total, por sinistro, ou por roubo ou furto, de veículo adquirido com isenção do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), com a conseqüente baixa junto ao Departamento de Trânsito competente não há a exigência do pagamento do IPI, dispensado na aquisição, em decorrência do recebimento do seguro, com a assunção, pela empresa Seguradora, dos direitos relativos ao veículo.””

O Corretor agradece:

Nome: Sergio Fonseca
E-mail: [email protected]
Empresa: Havana Corr de Seguros
Cidade: DUQUE DE CAXIAS
Estado: RJ
Assunto: Senhores: Agradecemos a intervenção de V.Sas. quanto a demanda solicitada, uma vez que fui prontamente atendido pela Porto Seguro Seguros.

CQCS Comenta: Agradecemos a Porto Seguro, através do Dr. Jose Luis, Diretor de Produção a atenção dispensada a NOSSA comunidade.

3 comentários

  1. Leandra da Silva Jesus

    22 de janeiro de 2019 às 5:12

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  2. ADVOGADO

    6 de abril de 2006 às 0:00

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  3. VALLE CORRETORA DE SEGUROS

    15 de dezembro de 2005 às 0:00

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