Debate Seguro | 25 de setembro de 2018 | Fonte: Debate Seguro

Seguradora pode suspender prazo de 15 dias assim que iniciar a vistoria?

Nome PAULO CARDOSO
E-Mail [email protected]
Empresa PASSIC CORRETORA DE SEGUROS
Cidade / UF VITÓRIA DA CONQUISTA / BA
Telefone
Assunto
Prezados,

A seguradora alega que ao pedir a vistoria prévia o prazo de 15 para a aceitação da proposta fica suspenso. Eu entendo que a vistoria não suspende o prazo de 15 dias, já que a decisão de fazer ou não a vistoria e dela desde o inicio da transmissão da proposta. Inclusive, a circular SUSEP não 251 não fala de vistoria e sim de documentos. O que vocês acham?

Circular nº 251 de 15.04.2004
Art. 2º A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a
partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que
impliquem modificação do risco.

§ 2º Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma
vez, durante o prazo previsto no caput desde artigo, desde que a sociedade seguradora indique os fundamentos do
pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.

§ 3º No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração
proposta, conforme disposto nos parágrafos anteriores, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no cap

 

CQCS Responde:

Caro Paulo, publicamos sua demanda para que outros colegas possam te ajudar.

 

Deseja participar do Grupo Bom dia Seguro no WhatsApp? Realize o seu cadastro através do link (http://cqcs.com.br/cadastre-se/)  ou envie um Fale Conosco (http://cqcs.com.br/fale-conosco/) solicitando participação.

2 comentários

  1. PASSIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    29 de setembro de 2018 às 9:40

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

  2. NCK CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    28 de setembro de 2018 às 15:39

    Você precisa estar logado para ler o comentário.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN