Nome: Carlos Gonçalves
Cidade: São Paulo | SP
Preciso de ajuda. Um segurado pagou o seguro de vida por mais de 20 anos e havia declarado na contratação apenas um dos filhos como beneficiário. Agora, após a morte, no momento da indenização a seguradora está se recusando a indenizar solicitando declaração dos outros filhos abrindo mão da indenização? Está correto? A vontade do segurado feita na aquisição do seguro não é “soberana”? Podem, por favor, esclarecer e/ou orientar?
Muito obrigado.
Grande abraço!
CQCS Responde:
Prezado Carlos, publicamos sua demanda para que outros colegas possam responder!