Debate Seguro | 15 de dezembro de 2003 | Fonte: RICARDO FERNANDES DE OLIVEIRA

Qual o valor da comissão?

De quanto deve ser a comissão do corretor? Essa é a questão proposta pelo site.
Em primeiro lugar, observo que a discussão, pelo que entendo, está centrada no seguro de automóvel, e não se estende a outros seguros, que possuem características distintas, em termos de concorrência e prêmios.
Bem, quanto ao ramo automóvel, existem certas situações que vale a pena observar:
a) é prática das seguradoras conceder comissões distintas a cada corretor, em função da produção e da sinistralidade que ele apresenta, podendo variar de 15 a 40% em uma mesma seguradora. Em decorrência disso, se um corretor que só tem 15% zerar sua comissão, ele provavelmente perderá a concorrência para um corretor com um percentual maior de comissão;
b) como não existe uma tabela fixa de preços para cada auto, em cada seguradora, cada corretor estabelece um preço diferenciado, o que acirra a concorrência e faz com que cada corretor, por questões estratégicas, seja para não perder seu cliente, seja para conquistar um novo, localizado em uma empresa de grande porte, se veja obrigado a abrir mão de parte de sua comissão;
c) como resultado do exposto, a taxa net entre os corretores é diferenciada. Assim, um corretor não privilegiado pela seguradora não pode dizer a um cliente que sua taxa é net (com zeramento da comissão) e que ele cobra o seu serviço à parte, porque possivelmente encontrará um concorrente com um preço menor do que sua proposta com taxa net, e corre o risco de ser até processado pelo cliente, caso este descubra a distorção a posteriori, por prestar falsa informação;
d) essas práticas são comuns, prejudicam boa parte dos corretores, porque perdem tempo fazendo orçamentos que correm risco de não ser aprovados. O segurado, por sua vez, sabendo das grandes diferenças de preço no mercado (podem chegar a atté 50%, dentro de uma mesma seguradora), procura vários corretores. Apenas um terá o seguro, os outros terão seu tempo perdido e talvez um cliente, também;
e) a prática do segurado em pesquisar preços está ligada ao custo do seguro de auto. Mesmo que um corretor tenha atendido bem um cliente na ocasião do sinistro, esse segurado poderá procurar um outro corretor, na renovação, visto que o seguro de automóvel, é forçoso reconhecer, pesa muito no bolso de uma classe média empobrecida;
f) a questão do percentual da comissão não é unanimidade entre os corretores. Como o seguro de auto representa um alto risco e trabalho, na ocorrência de um sinistro, é evidente que um percentual de 10% ou 20% sobre um seguro com prêmio líquido de R$ 300,00 não seja vantajoso para um corretor de pequeno porte, por exemplo. Já em um prêmio líquido de R$ 5000,00, esse mesmo corretor aceitará trabalhar com 5%;
g) estabelecer uma comissão mínima não impede que ela, inclusive, venha a cair, uma vez que as seguradoras estão entendendo que cada corretor é responsável pela sua sinistralidade. Em vez de um mutualismo, nós temos a responsabilização direta. O entendimento das seguradoras parece ser do tipo: houve um sinistro? Não reclame para que não precise ser paga a indenização;
h) a questão da comissão mínima também não resolve o problema das seguradoras que fazem restrição à entrada de corretores. Assim, elas exigem que o corretor tenha uma produção mínima, quando o cliente procura preço, e pouco se importa se a SEGURADORA A quer que você leve o seguro para lá ou não. Se o corretor não apresenta um preço adequado, ele procura outra. Da mesma forma, para dado corretor, um seguro é aceito e para outro não. Assim, em dado momento, a seguradora A, que tinha preços altos e resolveu baixa-los bastante, por questões estratégicas de mercado, força os corretores que com elas não possam trabalhar a baixarem os preços para não perder clientela;
i) os SINCOR, que deveriam estar discutindo isso de forma mais aprofundada, parecem omissos e inúteis;
j) desconhece-se qualquer posicionamento da SUSEP, em termos práticos, para colocar fim a essa balbúrdia.

Com os dados acima, é evidente que a discussão não passa por uma comissão mínima, mas de questões mais profundas, que envolvem uma série de problemas em toda a estrutura securitária.
No entanto, é evidente que o nosso trabalho seria bastante facilitado se as seguradoras adotassem 2 princípios razoáveis:
a) qualquer cotação ou aceitação, para o seguro de um dado veículo, seria igual para qualquer corretor. Assim, se um corretor cotar o veículo X, com certos dados de perfil e valor, o resultado será o mesmo para qualquer outro corretor. É o que acontece quando você vai a uma banca de jornal. Em qualquer uma que vá, o preço será sempre o mesmo, de uma dada revista ou jornal;
b) se o corretor preferir trabalhar com a taxa net, essa taxa net será igual para todos. Então, ele cobra por seus serviços à parte e não corre o risco de responder, mais tarde, por um dano causado ao segurado. Isso implica que a taxa de comissão é fixa para todos. Se a seguradora diz que a taxa de comissão é de 5%, então ela é de 5% para todo mundo. Não está satisfeito? Use a taxa net e coloque o seu preço.

Com essas simples mudanças, os corretores poderiam enxugar suas estruturas administrativas, ter mais espaço para investir em marketing e na melhoria de atendimento aos seus clientes, além de serem mais bem recompensados pela sua atividade.
RICARDO FERNANDES DE OLIVEIRA

SUSEP 029705.1.031637-7

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