Nome: antonio Luiz
E-mail: [email protected]
Empresa: autonomo
Cidade: são luis
Estado: ma
Assunto: Gostaria que alguém se possível me informasse qual circular da Susep trata do prazo de 15 para devolução de uma proposta, e se na contagem do prazo (15 dias) se conta a partir do dia da entrada na cia ou a partir do dia seguinte? Exemplificando: Uma proposta que tenha dado entrada numa cia seguradora em 21/11/2005 tem a sua data limite de devolução em 05/11/2005 ou 06/11/2005
CQCS Responde: Caro Antonio, a circular SUSEP nº 240 de 05 de janeiro de 2004, no artigo 2º, transcrito abaixo, responde o seu questionamento.
“Art. 2o A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.”
Um abraço,
Rosvaldo.