Nome: EDISON TERRASSAN
E-mail: [email protected]
Empresa: CARRARA SEGUROS
Cidade: ITU
Estado: SP
Assunto: Sou sócio na empresa Carrara Seguros, e estou querendo me associar em outra corretora, ficando sócio nas duas empresas.
Gostaria de saber:-
1 – Se a lei permite um corretor ser sócio em duas empresas diferentes.
2 – Se é permitido fazer parte da sociedade uma pessoa que não tem SUSEP (no caso o sócio) e de quanto teria que ser a participação mínima do corretor na sociedade.
CQCS Responde: Caro Edison, você pode abrir quantas empresas quiser. Para uma corretora de seguros deve haver pelo menos um sócio habilitado que será o responsável técnico e gerente da mesma e, a participação societária é livre.