Debate Seguro | 12 de setembro de 2005 | Fonte: CQCS

O comércio eletrônico e o código do consumidor

Nome: Angélica Calhau
E-mail: [email protected]
Empresa: Angélica Calhau
Cidade: Salvador
Estado: BA
Assunto: Precisamos tomar providências quanto ao novo procedimento da SEGURADORA UNIBANCO AIG NOS SEGUROS DE AUTOMÓVEIS. Fui surpreendida essa semana ao conferir o Kit do segurado (Apólice, Carnê, Cartão e Manual) que a Unibanco suspendeu o envio do Manual do Segurado com as CONDIÇÕES GERAIS, ela está mandando um resumo de cobertura (bem resumido) e no informa que para o segurado ter informações completas sobre as condições gerais, deve acessar o site do unibanco ou ligar para a central. Esse procedimento fere o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NORMAS DA SUSEP QUE DETERMINAM QUE O SEGURADO RECEBA AS CLÁUSULAS QUE REGEM O SEU CONTRATO.

SOLICITO PROVIDÊNCIAS,
AGUARDO RESPOSTA,
ANGÉLICA CALHAU

A UNIBANCO AIG SEGUROS RESPONDE:

Sra. Maria Angélica Aragão Calhau,

Recebemos seu questionamento sobre o não recebimento das Condições Gerais na íntegra.

Esclarecemos que conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, disponibilizamos antecipadamente as Condições Gerais dos produtos em nosso site, site do corretor e em nossa Central de Atendimento, deixando a critério do cliente a melhor forma de consulta.

Após a contratação, enviamos o resumo das Condições Gerais na intenção de facilitar o entendimento pelos nossos clientes.

Está em estudo também, a possibilidade de enviarmos as condições gerais na íntegra por meio eletrônico.

Agradecemos seu questionamento, que contribui em nossa busca por sempre aprimorar nossos serviços.

Atenciosamente,

Unibanco AIG Seguros & Previdência

CQCS COMENTA: Sem levar em consideração ao CDC, o qual não tenho conhecimento profundo, o comercio eletrônico é uma realidade presente no mercado segurador. O acesso à Internet está cada dia mais fácil. Alguém duvida que existam leis que não acompanham os tempos modernos?
Esta semana um Colega criticou uma NOSSA coluna com a seguinte frase bastante oportuna:

– O Código do consumidor foi criado para proteger o consumidor indefeso contra os abusos dos poderosos, mas parece que de vez em quando o ”consumidor indefeso” usa o Código só para abusar dos poderosos!

Um forte abraço,

Rosvaldo Jr.

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