Debate Seguro | 19 de outubro de 2005 | Fonte: CQCS

Isenção de COFINS, muito cuidado!!!

Nome: Dorival Alves de Sousa
E-mail: [email protected]
Empresa: AGENT Corretora de Seguros
Cidade: Brasilia
Estado: DF
Assunto: COFINS, Muito Cuidado !!!

Ao ler o artigo no CQCS titulado como “Isenção da COFINS”, de autoria do Professor e Contabilista Pedro Arruda Monteiro Júnior, busquei compreender a sua indignação diante das constantes barreiras enfrentadas pelos colegas advogados que pleiteiam na Justiça Federal a Isenção do Pagamento da COFINS, tanto para nós corretores de seguros, para os advogados como também, para os próprios escritórios de contabilidades.

Em primeiro plano é bom informar que existem várias categorias lutando na Justiça em prol da tão propalada Isenção da COFINS.

Gostaria de comentar que, em várias ações, quando as mesmas são distribuídas e após a sua conclusão, a maioria dos Juizes Federais através de despachos ou decisões interlocutórias, em homenagem ao entendimento sumulado pelo STJ através da Súmula 276, concedem liminares autorizando ao Requerente a suspensão do pagamento da COFINS.

Mas, a partir deste momento, a Fazenda Nacional através de seus Procuradores, buscam mostrar para os Juizes e Desembargadores a ilegalidade do pleito, utilizando algumas das ferramentas conhecidas como contestações, embargos e apelações.

Conforme disse o Professor Pedro de Arruda, trata-se de “Matéria Polêmica” e o mesmo sentiu-se sentia no dever de alertar os seus clientes e amigos corretores a complexidade do assunto.

Como corretor de seguros e advogado atuando em vários processos na Justiça Federal em prol de colegas corretores de seguros, gostaria de aproveitar as palavras do Professor Pedro de Arruda, para comunicar e alertar a toda a categoria que tenha optado em fazer o depósito judicial ou não, estando aguardando o desfecho final junto ao STJ e STF, a Secretaria da Receita Federal está encaminhando para todos os contribuintes o Termo de Intimação, com base nos artigos 927, 928 e 933 do Decreto nº. 3.000, para que o contribuinte recolha aos cofres da União os valores não pagos, acrescidos dos respectivos acréscimos legais.

Gostaria de sugerir aos colegas corretores de seguros que receberem o tal Termo de Intimação emitido pela Secretaria da Receita Federal, que procure o mais rápido possível o seu contador e o seu advogado para oficializarem junto a Receita Federal que o pagamento não está sendo feito por decisão judicial através de liminar concedida pelo Ilustre Juiz Federal, evitando desta forma, o encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa e, automaticamente, a sua Execução Fiscal.

Em resumo, fiquem atentos e acompanhem passo a passo toda a tramitação do processo, pois qualquer deslize poderá trazer conseqüências desastrosas e de grandes proporções.

O maior prejudicado poderá ser você, colega corretor de seguros.

Dorival Alves de Sousa
Corretor de Seguros e Advogado

CQCS Comenta: Agradecemos ao Colega Dorival pelo alerta e, aos Corretores inseridos neste contexto, aconselho acompanhar junto com seus contadores e/ou advogados as ações e reações do processo.

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