Debate Seguro | 1 de julho de 2003 | Fonte: CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

INSS – Colegas informam normativa que facilita o recolhimento, Corretora acusa Seguradoras de não aceitarem as normativas e uma sugestão para o problema!

Nome….: walter camardella
E-mail..: [email protected]
Empresa.: pessoa física
Cidade..: são paulo
Estado..: sp
Assunto.: referente cobrança inss verifiquem instrução normativa nº 89 de 11/06/2003 artigos 23 e 24.
torna-se menos pior (desculpem)

Nome….: Rita e Cassia Campos
E-mail..: [email protected]
Empresa.: Rita de Cassia Campos
Cidade..: Rio de Janeiro
Estado..: RJ
Assunto.: Desconto de INSS
Caro Colegas, saiu uma nova Normativa que algumas seguradoras não querem aceitar.
a Nova Normativa é INSS/DC Nº.89, de 11 de Junho de 2003-DOU de 13/06/2003.No Art. 24.informa que O Contribuinde individual que prestar serviços a mais de uma empresa, quando o total das remunerações recebidas no mês atingir o limite máximo do salário-de contribuição, deverá informar o fato á empresa na qual sua remuneração atingir o limite e ás que se sucedere, mediante apresentação:I-dos comprovantes de pagamento, conforme previsto no art. 23 ou – II-de declração por ele emitida, sob as penas de lei, consignando o valor sobre o qual já sofreu desconto naquele mês ou identificando a empresa que efetuará, naquela copetência, desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição.
Então meus amigos enviei as minhas declrações para todas as seguradoras que ocupo, elegendo somente uma para o desconto, só que algumas seguradoras como a Minas Brasil não aceitaram a declaração e estão exigindo xerox dos extratos de comissões da seguradora que efetuará o desconto, não respeitando a nova normativa.

Nome….: Renato Brandini
E-mail..: [email protected]
Empresa.: autônomo
Cidade..: Rio de Janeiro
Estado..: RJ
Assunto.: Se o especialista não consegue contato com o INSS à respeito do desconto de 11% em nossas comissões, imagine nós, pobres mortais, se vamos conseguir? Nem as seguradoras não conseguem nos explicar como proceder em caso de duplo desconto, o que será de nós, caras pálidas?

Nome….: Fernando César de O. Vieira
E-mail..: [email protected]
Empresa.: FERNANDO VIEIRA SEGUROS
Cidade..: SÃO PAULO
Estado..: SP
Assunto.: O INSS, a exemplo da Receita Federal, deveria fazer uma prestação de contas ao fim de cada ano exercício, e exigir de nos Corretores o pagamento do que ficou devido ou então ressarcir o que foi pago. Acho que seria e melhor opção diante da situação imposta.

CQCS Responde – Caros Colegas, como podemos ver as coisas estão a caminho de se ajeitar.
O importante agora é ter paciência para que as Seguradoras se adaptem ao processo.
Creiam que é difícil para elas também.
Aproveito para deixar aberto o espaço para a Minas Brasil dar a sua versão dos fatos.

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