Debate Seguro | 21 de setembro de 2005 | Fonte: CQCS

Dúvida em RCF: Passageiro pode ser considerado terceiro?

Nome: Dirceu Pereira
E-mail: [email protected]
Empresa: technoplann corretora de seguros ltda.
Cidade: são joão de meriti
Estado: rj
Assunto: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA TERCEIROS.
O RCF DM/DP/DMO, só cobre terceiros externos, seja de auto particular, táxi, caminhões, e demais. Para atender as exigências de autorização de viagens do DETRO, algumas Cias. de Seguros, emitem apólice de RCF, cobrindo acidentes externos e passageiros transportados, porém, principalmente, no caso dos táxis, o passageiro transportado é um terceiro, dentre outras situações. Na realidade, não sendo da família, no meu entender, é um terceiro, pois, a Justiça assim o reconhece. Como exemplo, se conduzo alguém no meu carro, sou responsável por sua integridade física, ocorrendo acidente, em virtude dos danos que esta pessoa possa ter sofrido, poderá me processar, exigindo reparação financeira, inclusive, danos morais, dentre outras verbas. Não entendo como este absurdo persista nos dias de hoje. Se for feita uma pesquisa entre os operadores de seguro, a maioria irá se surpreender com a limitação do seguro de RCF/T, pois, desconhecem a efetiva limitação da cobertura contratada. Somente a título de ilustração, este assunto foi por mim discutido no IRB, e pasmem, somente, um funcionário conhecia a limitação do RCF/T. Divulguem, criem o debate, se houver unidade da categoria, apoiada pelo CQCS, é possível que tal aberração venha a ser corrigida.

CQCS Comenta: Caro Dirceu, se a justiça, como citou, reconhece o passageiro não familiar como terceiro, cabe uma ação para reparação caso a caso, até que seja reconhecido pelas cias. Como paliativo à esta questão temos o APP e o DPVAT.
Fica aberta a discussão para que os Colegas se manifestem com suas experiências e/ou conhecimento específico sobre este assunto.

2 comentários

  1. EDR INSPEÇÕES E SINISTROS

    21 de setembro de 2005 às 0:00

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  2. WOOD INTERBROK COR. SEGUROS

    21 de setembro de 2005 às 0:00

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