Debate Seguro | 2 de julho de 2020 | Fonte: Debate Seguro

Corretor tem dúvida se concorda com os termos de LGPD com as seguradoras parceiras

Nome ADILSON RIBEIRO
E-Mail [email protected]
Empresa RIBEIRO & FERNANDES ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Cidade / UF MARIANA / MG
Telefone
Assunto
Prezados, boa tarde!
Desde ontem estou recebendo e-mails das seguradoras solicitando que eu dê ciência ao termo de responsabilidade da lei de proteção de dados publicada em 14 de agosto de 2018″. Será que posso assinar? O que vocês acham? Segue modelo da Tokio que recebi hoje.
Prezados,
Em razão da lei geral de proteção de dados publicada em 14 de Agosto de 2018, a Tokio está implantando uma série de melhorias para proteger os dados pessoais de nossos Colaboradores, Clientes, Corretores e demais parceiros de negócio.

Como parte destas melhorias, a Tokio Marine atualizou os termos firmados com seus parceiros e solicitamos que deem ciência e de acordo sobre a nova versão do termo acessando o link abaixo pelo Usuário Master de sua Corretora, o quanto antes.

https://portalparceiros.tokiomarine.com.br/portais/ui/termo-aceite-lgpd/#/corretor?tokenLgpd=xNQRReyJyYWl6Q25waiI6MTM4ODY4OTIsInRpcG9QYXJjZWlybyI6M30=

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a sua Sucursal.

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Acesse o Portal Corretor ou App da Tokio Marine para mais informações.

Aguardo retorno,

Att.

Adilson Ribeiro

 

CQCS Responde:

Prezado Adilson, segue a reposta da Tokio Marine sobre o caso.

“Caro Corretor ! A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está na iminência de entrar em vigor. Há duas datas possíveis para isso acontecer, dia 16 de agosto de 2020, ou 3 de maio de 2021, a depender da definição que for dada à Medida Provisória 959 que tramita no Congresso Nacional. De todo modo, essa lei impactará nas relações negociais de todos os segmentos da sociedade que tratem dados pessoais, entre esses, Seguradoras, Sociedades Corretoras de Seguros, e Corretores de Seguros Autônomos. As grandes potências econômicas globais já possuem seus dispositivos legais de proteção aos dados pessoais, e demandam que o Brasil faça a sua parte. Esse movimento global só encontrou tendência similar recentemente, na inserção do Direito do Consumidor no conceito de Cidadania. Cada um de nós que tratamos dados de pessoas naturais, temos agora, mais que nunca, o dever de zelar pela privacidade e segurança dos nossos clientes, titulares dos dados pessoais, e a eles prestar esse compromisso da forma mais transparente possível. Por isso a Tokio Marine resolveu inserir em seu portal um termo de responsabilidade para, junto a você, caro Corretor, levar tranquilidade aos nossos clientes comuns.”  

Um comentário

  1. Fernando César De Angelis

    6 de julho de 2020 às 12:52

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