Debate Seguro | 20 de julho de 2004 | Fonte: CQCS

Corretor solicita esclarecimentos sobre cobertura em Danos Elétricos

Nome: Wilson de Oliveira Lovato
E-mail: [email protected]
Empresa: SUAH CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA
Cidade: LONDRINA
Estado: PR

Assunto: O que é Dano Elétrico? Por gentileza, necessito de uma definição técnica do que é característico em um Dano Elétrico, pelo motivo que passo a relatar.

Meu nome é Wilson de Oliveira Lovato, sou Corretor de Seguros na cidade de Londrina / Pr., solicito que caso algum parceiro tenha uma definição do que é caracteristico em um sinistro de Danos Elétricos e conforme relatado adiante, esclareço que estou tendo uma grande dificuldade em demonstrar a uma Cia Seguradora que um evento que ocorreu com um Segurado de nossa Corretora está devidamente amparado pelas Condições Gerais e Particulares da apólice contratada, para um melhor entendimento:

– Nosso Segurado um Condomínio Residencial, no dia 30/01/2003 em razão de um furo provocado acidentalmente em um cano d’água limpa, por um prestador de Serviço em um dos Apartamento do citado Condomínio trouxe como conseqüência o transbordamento / queda d’água que atingiu o fosso do Elevador e acabou provocando danos em componentes eletro-eletrônicos do mesmo, provocando um prejuízo ajustado pelo Perito de R$ 1.530,00.
A Cia está se negando a efetuar o pagamento alegando que o evento que ocorreu não é característico de Dano Elétrico, para seu conhecimento estamos transcrevendo a Cláusula de Danos Elétricos e solicitamos um parecer de V.Sas.

(TRANSCRIÇÃO) – COBERTURA DE DANOS ELÉTRICOS
Riscos cobertos
Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na apólice, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, os danos materiais causados a equipamentos e instalações eletro-eletrônicas por variação anormal de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer outro fenômeno de natureza elétrica, exclusivamente para bens de propriedade do Condomínio Segurado.

Após troca de inúmeras correspondências, nos encaminharam o seguinte:

– Não restou comprovada a caracterização do evento como Danos Elétricos, tendo em vista o relato efetuado por V.Sas e considerando a definição abaixo descrita:

“DANO ELÉTRICO – É um desarranjo interno que se verifica nos equipamentos elétricos, se caracterizando pela ação de dentro para fora, por superaquecimento, derretimento de metais e plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes, etc., e pelo surgimento de chamas em progressão, mas apenas residuais” – FUNENSEG – 1996

CQCS Responde: Prezado Wilson, estamos publicando sua demanda para que nossos Colegas nos ajudem com suas experiências e interpretação das condições gerais.

Um comentário

  1. AUTONOMO

    20 de julho de 2004 às 0:00

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